Redução de salários é ilegal entre trabalhadores com contrato individual de trabalho (act.)

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Por via de leitores e agora do Jornal de Negócios fomos informados de que o Governo terá um problema complicado se quiser diminuir os salários dos seus assalariados que estejam em regime de contrato individual de trabalho e não em contrado de trabalho em funções públicas.  Os trabalhadores do Estado (empresas públicas, institutos, reguladores) que estão em regime de contrato individual de trabalho, estão sujeitos à lei de trabalho comum aos trabalhadores da iniciativa privada.

Nos termos da lei actual, os juristas contactados pelo Negócios afirmam que a redução salarial não é possível pois ao contrário do que sucede com os funcionário públicos, os trabalhadores abrangidos pelo código de trabalho têm uma protecção contra a redução de salário, a menos que, acrescentamos nós, ela seja acompanhada por redução do tempo de serviço (lay off).

O Governo poderá legislar sobre o assunto mas mesmo assim a tarefa não será fácil e é muito provável que o caso se venha a decidir nos tribunais. Se a alteração legislativa se fizer de forma genérica no seio do Código de Trabalho, abrangerá todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho (tenham como patrão o Estado ou outro); haverá alternativas mas introduz-se uma brecha no próprio contrato social estabelecido e entra-se em conflito com a jurisprudência dominante. O problema seria mitigado ou resolvido se a lei não viesse a ter aplicação retroactiva aos contratos em vigor mas a aplicação das reduções salariais apenas a novos contratos não é o objectivo do governo.

Note-se que, contrariamente aos funcionários públicos, os trabalhadores do Estado em contrato individual de trabalho podem ser tão facilmente despedidos quanto os trabalhadores da iniciativa privada, com esta alteração correm o risco de acumular o pior dos dois regimes: a maior facilidade de despedimento e a agora a insegurança no salário. Aconteça o que acontecer teremos mais uma falange de portugueses com argumentos reforçados que encarará com maior dificuldade a bondade da palavra do Estado. Significativamente, neste caso, trabalhadores do próprio Estado, responsáveis em larga medida pelo bom nome de quem representam. Um paradoxo e um imbróglio… Seguramente ambos menores no grande esquema das coisas.

ADENDA: Recomenda-se a leitura deste artigo mais recente do Negócios “Governo mexe no Código do Trabalho para cortar salários” e com uma pergunta enviada por um leitor:

“Em que medida é que a redução dos salários dos funcionários de entidades de supervisão e regulação que possuem receitas próprias por via das taxas que cobram aos regulados – não recebendo qualquer transferência do Orçamento de Estado – contribuirá para a redução da despesa pública? Irão reduzir as taxas? Fica-se à espera de um excedente para depois transferir para o Estado no final do ano?”.

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