Acabou de ser publicada legislação sobre o passe social que atribui desconto de 50% em vários transportes colectivos a jovens entre os 4 e os 18 anos. Basicamente, para ter acesso ao passe ter-se-á de fazer prova de frequência de estabelecimento de ensino não superior com excepção das crianças até aos 6 anos que terão direito ao passe mediante simples comprovativo de idade. Mas o melhor mesmo é espreitar a Portaria nº138/2009 que não mete medo a ninguém e contém a informação mais relevante. Se surgirem mais detalhes publicá-los-emos aqui.
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Só para informar que esta lei está em vigor desde o inicío do ano lectivo. Ou seja, desde de Setembro de 2008. Sei disso pq tenho comprado passes mensais das minhas filhas com base nessa lei.
Ok João. A minha primeira leitura não foi muito feliz. Já corrigi o texto. Aparentemente a lei entrou em vigor em Setembro e foi implementada ainda sem que existisse todo o enquadramento legal. Confesso que estava à espera de (ainda) mais detalhes do que os que surgem na portaria. Daí a minha confusão. Obrigado.