Subsídio de desemprego para empresários sim, mas com longo período de garantia

A fazer fé em notícia hoje avançada pelo Jornal de Negócios, o governo terá apresentado uma proposta ao parceiros sociais que prevê a atribuição de subsídio de desemprego a empresário no montante de 65% da remuneração de referência (apurada  nos primeiros doze meses dos últimos catorze em que for recebida). Contudo, várias condicionantes deverão ser impostas nomeadamente:

  • o subsídio de desemprego só poderá ser reclamado após dois anos de contribuições pagas sendo que estas só começarão a ser contabilizadas a partir de 1 de janeiro de 2013;
  • o fim da atividade da empresa (indispensável a que se possa reclamar o subsídio) terá de ser comprovado como involuntário provando-se, por exemplo,
    • uma quebra da atividade não inferior a 60%,
    • declaração de insolvência ou
    • motivo de força maior,
    • perda de licença administrativa.

Logo que haja desenvolvimentos mais concretos e oficiais sobre este tema voltaremos a dar deles aqui nota. Recordamos entretanto um outro artigo correlacionado aqui publicado há cerca de um mês: “Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes e empresários afinal só em 2015“.

Acompanhe os desenvolvimentos aqui => Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

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