O sítio da Segurança Social atualizou recentemente a sua nota explicativa sobre “Proteção social no desemprego por cessação de atividade” alertando os trabalhadores independentes e membros de órgãos sociais sobre como aceder ao subsídio de desemprego em caso de cessação de atividade. Deixamos aqui alguns destaques da referida nota, em
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Tal como havíamos indicado no artigo Subsídio por cessação de actividade ou subsídio de desemprego dos empresários em 2015 a partir deste mês, em determinadas condições passou a ser possível aos trabalhadores independentes requererem a proteção social no desemprego. A Segurança Social emitiu um comunicado no último dia de 2014
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Tal como aqui haviamos indicado no artigo “Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes e empresários afinal só em 2015” o subsídio por cessação de actividade ou subsídio de desemprego dos empresários em 2015 será uma realidade dado que já é possível aos trabalhadores independentes reunirem as condições mínimas para dele
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A generalidade dos trabalhadores independentes a recibo verde está ainda longe de cumprir com os requisitos mínimos que lhes possam conferir o direito a receber subsídio de desemprego caso fiquem sem trabalho, mas poderá haver uma fração que reúna tais condições já no decurso do mês de maio de 2013.
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A Segurança Social lançou recentemente um alerta destinado aos trabalhadores independentes, sublinhando que para terem acesso ao subsídio de desemprego (cumprido o período de carência) estes terão de alterar a respetiva taxa contributiva que deverá passar a ser de 34,75%. Para o efeito deverão: “Para o fazerem, os TI devem
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Foi finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 12/2013 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social que estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas. O diploma entra em vigor a 1 de
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Afinal, o subsídio de desemprego para empresários (incluindo trabalhadores independentes) só poderá começar a ser recebido 24 meses depois de se terem iniciado os descontos à nova taxa de 34,75%. É pelo menos esta a informação mais recente que chegou da Segurança Social aos media que consultámos. Este detalhe, até
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A resposta à pergunta do título é ambígua e complexa. A melhor tentativa de explicação que encontrámos foi dada pela Elisabete Miranda no Massa Monetária – um blogue dos jornalistas do Negócios. No artigo “Falsa partida no subsídio de desemprego para recibos verdes“, apresentam-se os detalhes. No fundo, só a partir
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