Novidades sobre os fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional
O Economia & Finanças hoje parece um suplemento do Diário da República mas o conteúdo que tem sido publicado assim o justifica. Ainda sem tempo para leitura fica desde já a dica para os mais interessados de que acabou de ser publicada a portaria nº1553-A/2008 que define o regime jurídico a que ficam sujeitos os imóveis adquiridos por um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH). Ora como se chega ao preço do imóvel mesmo? Deixa cá ler (página 426 e 427)…
Qual o valor do complemento solidário para idosos?
A pedido de várias “famílias” que aqui chegam em busca desta informação, o DRE responde
“(…) Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 3,333 %, correspondente à estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto correspondente ao 3.º trimestre de 2008, fixando -se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2009 em € 4960. (…)”
Valor médio de construção por metro quadrado para 2009
Este ano o valor médio de construção para o próximo ano foi publicado ainda em Dezembro. Os valores aplicáveis em 2009 podem assim ser consultados no Diário da República na Portaria nº1545/2008 (aqui).
Note-se que, tal como a Portaria sublinha, estes valores são uma das variáveis para o cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos.
O mau exemplo da Caixa Geral de Depósitos (CGD)
Desconfio que será ilegal, atendendo aos avisos mais recentes do Banco de Portugal, mas mesmo que não fosse a prática que a seguir relato é mais uma que faz do banco público uma mau exemplo para os demais concorrentes do secotr. Falemos do Caixazul Netpr@zo, um depósito a prazo de subscrição on-line acessível a alguns clientes da CGD que pratica taxas de juro bastantes concorrenciais (Taxa de juro anual nominal bruta (TANB): calculada a partir da Euribor360 6M, média do mês anterior à constituição arredondada à milésima).
Qual é o problema? O problema é que este depósito não se constitui no momento em que o cliente revela a sua disposição de o subscrever mas apenas no final do período permitido para a subscrição que se estende por 15 dias. O que sucede é que “O débito na conta à ordem ocorrerá no momento da subscrição“, ou seja, o capital desaparece de qualquer conta do cliente até ao dia final do prazo de subscrição, momento a partir do qual entra em depósitos à ordem. No limite, há assim 15 dias em que o montante fica em parte incerta ao serviço da CGD, sem ser remunerado. Notem que o montante não fica cativo, simplesmente desaparece.
Esta prática persiste há vários meses e sim posso sempre fazer chegar uma denúncia via Portal do Cliente Bancário, ao Banco de Portugal* (que anda muito distraído), mas além da eventual acção deste, fica a crítica veemente enquanto accionista compulsivo deste banco do Estado. Por estas e por outras, continuo a achar que ter um Banco de Estado é demasiadas vezes uma oportunidade perdida. Seria possível e é exigível exigir um melhor serviço que gere mais externalidades positivas para este mercado.
* Seguiu reclamação para o BdP via formulário on-line. Depois vos conto dos desenvolvimentos.
Tabelas de Retenção na Fonte de IRS – 2009 (act. 20JAN2009)
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Política Económica, Política Fiscal
ADENDA – Janeiro de 2010: Se procura as tabelas de IRS para 2010 comprometemo-nos, assim que houver novidades , divulgar essa informação por aqui. Se quiser ser informado pode subscrever o nosso serviço de envio de resumos do dias por e-mail (newsletter) ou seguir-nos num leitor de RSS ou no Facebook ou ainda no Twitter
Eis as tabelas de retenção na fonte relativas ao IRS 2009 em vigor ao longo de 2009. Noutro formato temos ainda esta versão da DGCI (clique aqui).
No ano passado, a divulgação processou-se a 9 de Janeiro de 2008.
Keynes e Minsky
Recomenda-se o artigo “O fantasma de Keynes voltou para nos assombrar“ de Martin Wolf com tradução no Diário Económico.
Indexante dos apoios sociais (IAS) actualizado para 2009
Juntamente com o valor das pensões e outras prestações sociais da responsabilidade da Segurança Social, foi anunciada a actualização do Indexante dos Apois Sociais (IAS). Assim, via portaria Nº1514/2008, publicada na véspera da de Natal, para os próximos meses, o IAS que servirá de referência para, entre outros, definir os escalões de rendimento em que inserir cada agregado para prestações como o abono de família, bem como as próprias pensões, fixar-se-á nos €419,22, sofrendo assim um aumento de 2,9% em linha com a taxa de inflação média anual registada em Novembro último.
Para detalhes relativos às actualizações nas pensões, recomenda-se a leitura da portaria já referida.
