Fundo Garantia de Depósitos passa a garantir 100 000 euros






É uma das notícias que acompanha a apresentação do Orçamento de Estado de 2009. Já se sabia por acordo internacional a nível da União Europeia que o limite mínimo de garantia dos fundos de garantia nacionais seria fixado em 50.000€, havendo liberdade para os Estado reforçarem esse montante. Foi o que o se fez em Portugal com a garantia a cobrir 100.000€ por cliente em cada insitutição financeira.

Notícia sobre o assunto no Jornal de Negócios.

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Comentários

2 Comentários sobre Fundo Garantia de Depósitos passa a garantir 100 000 euros

  1. JOSÉ MANUEL ROCHA on Wed, 15th Oct 2008 18:33
  2. Não posso deixar de me congratular com a intencionalidade do Governo, já que a medida visa a não dispersão interna dos depósitos, e mais do que isso, o seu não afastamento para o estrangeiro. É uma medida credetícia e de confiança. Com relação a este mesmo assunto referi ( veja-se comentário no jornal Diário Económico, produzido abaixo sublinhado)o quanto prejudicial poderia ser a manutenção do que ainda presentemente vigora.

    ———————————————–
    Se houve necessidade dos Governos da Comunidade garantirem, isto é, serem fiadores, dos empréstimos interbancários, significa, inequivocamente, que não há confiança entre as instituições de crédito. Decorre deste receio cautelar, que o comum cidadão que concretizou poupanças ao longo da sua vida, também merecia ver garantidas todas as suas economias, não bastando simples discursos de personalidades, que a nada vinculam (salvo decretos formais) o governo a garantir as poupanças dos depositantes. O depositante é merecedor de uma garantia real ou fiança de montante ilimitado, assim como a banca, legitimamente estabelece, aquando de um empréstimo, a prestação de garantia real ou fiança. A tentativa de olhar furtivamente para este problema acarreterá inevitavelmente a desmobilização de elevadas somas, através da sua dispersão por mais bancos e principalmente a deslocação para bancos estrangeiros, dentro da comunidade, que garantam os depósitos a 100%. Refira-se que para grandes somas, não se poderá optar pela distribuição bancária interna, mas sim pela escolha de um banco sediado em Estado garantidor, o que permite ao depositante, também, uma melhor negociação, inquestionavelmente.

  3. Joaquim Teixeira on Thu, 16th Oct 2008 11:39
  4. Acho que será a medida necessária.

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