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Fundo Garantia de Depósitos passa a garantir 100 000 euros

É uma das notícias que acompanha a apresentação do Orçamento de Estado de 2009. Já se sabia por acordo internacional a nível da União Europeia que o limite mínimo de garantia dos fundos de garantia nacionais seria fixado em 50.000€, havendo liberdade para os Estado reforçarem esse montante. Foi o que o se fez em Portugal com a garantia a cobrir 100.000€ por cliente em cada insitutição financeira.

Notícia sobre o assunto no Jornal de Negócios.

2 comentários

  1. Não posso deixar de me congratular com a intencionalidade do Governo, já que a medida visa a não dispersão interna dos depósitos, e mais do que isso, o seu não afastamento para o estrangeiro. É uma medida credetícia e de confiança. Com relação a este mesmo assunto referi ( veja-se comentário no jornal Diário Económico, produzido abaixo sublinhado)o quanto prejudicial poderia ser a manutenção do que ainda presentemente vigora.

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    Se houve necessidade dos Governos da Comunidade garantirem, isto é, serem fiadores, dos empréstimos interbancários, significa, inequivocamente, que não há confiança entre as instituições de crédito. Decorre deste receio cautelar, que o comum cidadão que concretizou poupanças ao longo da sua vida, também merecia ver garantidas todas as suas economias, não bastando simples discursos de personalidades, que a nada vinculam (salvo decretos formais) o governo a garantir as poupanças dos depositantes. O depositante é merecedor de uma garantia real ou fiança de montante ilimitado, assim como a banca, legitimamente estabelece, aquando de um empréstimo, a prestação de garantia real ou fiança. A tentativa de olhar furtivamente para este problema acarreterá inevitavelmente a desmobilização de elevadas somas, através da sua dispersão por mais bancos e principalmente a deslocação para bancos estrangeiros, dentro da comunidade, que garantam os depósitos a 100%. Refira-se que para grandes somas, não se poderá optar pela distribuição bancária interna, mas sim pela escolha de um banco sediado em Estado garantidor, o que permite ao depositante, também, uma melhor negociação, inquestionavelmente.

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