Se o seu banco falir o que acontece ao seu dinheiro? – Sistema de Indemnização ao Investidor






Em tempos conturbados em que a confiança e o pânico são palavras que andam demasiado presentes nos discursos não se perde nada em relembrar a matéria quanto a algumas garantias de último recurso que estão prontas para ser activadas em caso de necessidade.

Comecemos pelo Sistema de Indemnização ao Investidor, existente na União Europeia e em Portugal em particular. Tendo por objectivo reforçar a confiança dos pequenos investidores nos mercados financeiros prevê “no caso de incapacidade financeira dos intermediários financeiros participantes para reembolsar ou restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que lhes pertençam.” In CMVM.

Presentemente, esta garantia pode ser accionada em favor de pequenos investidores, sendo o montante máximo de restituição de 25.000€ por cada titular. Mais concretamente:

“O SII garante a cobertura dos montantes devidos, aos investidores, por um intermediário financeiro (banco, sociedade corretora ou financeira de corretagem, sociedade gestora de patrimónios, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários) participante no SII que não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar:

  • Os instrumentos financeiros (acções, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento) depositados pelos clientes ou geridos por conta destes;
  • O dinheiro depositado, pelos clientes, junto do intermediário financeiro e destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros. “

E aplica-se a intermediários financeiros que:

  • Estejam autorizados a efectuar operações de investimento em Portugal;
  • Tenham sede fora da União Europeia, e que se encontrem a actuar em Portugal; ou
  • Tenham sede noutro país da União Europeia, no caso em que a garantia oferecida pelo SII seja mais favorável que a garantia do sistema no país de origem. Neste caso, os investidores beneficiam da protecção do sistema do país de origem, que é complementada pelo sistema português.

In CMVM.

A CMVM disponibiliza no seu sítio informação mais detalhada sobre este instrumento de protecção. Amanhã alguns dados sobre o Fundo de Garantia de Depósitos.

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Comentários

26 Comentários sobre Se o seu banco falir o que acontece ao seu dinheiro? – Sistema de Indemnização ao Investidor

  1. mac on Thu, 18th Sep 2008 13:50
  2. Já agora, o que acontece a quem tiver um crédito à habitação?

  3. Rui MCB on Thu, 18th Sep 2008 14:07
  4. O mais provável é o seu banco já ter vendido o direito a receber as prestações a outra entidade (titularização da dívida) por isso pode muito bem o banco falir que é provável que surja sempre quem lhe vá reclamar o crédito.

  5. João Serra on Thu, 18th Sep 2008 20:19
  6. Outra entidade irá reclamar o crédito no montante máximo de 25.000€ por titular?

  7. maria fernanda on Thu, 18th Sep 2008 20:39
  8. não faz sentido. porque não continuariam eles a receber as prestações (e os juros)dos seus clientes? não precisariam de falir…
    quem tem milhões de hipotecas em “carteira” pode passar por maus momento – redução de pessoal, fim de mordomias várias dos quadros superiores, etc – mas tem um potencial financeiro muito grande. porque passariam “a bola” a seus iguais?

  9. Rui MCB on Thu, 18th Sep 2008 22:59
  10. Noupe caro João. O que deve é para dever até ao fim e na íntegra. Pois se o banco falir é porque deve mais do que tem, ou seja, abrindo falência não faltará quem apareça a reclamar o direito a receber as prestações dos créditos à habitação de clientes do banco falido. Ou por outras palavras e simplificando: as ditas prestações não bastarão para pagar as dívidas do banco, pois caso contrário não teria falido.

  11. Rui MCB on Thu, 18th Sep 2008 23:15
  12. Maria, o que os bancos por vezes fazem é transformar o direito a receber as prestações num bem que vendem a outro conseguindo em troca antecipar a recepção das prestações em troca de uma taxa. Simultaneamente podem ou não, nos termos desse contrato de venda, passar o risco de um eventual incumprimento de algum cliente para quem comprou tal direito de receber as prestações.
    Com o dinheiro no bolso o banco vai à sua vida e faz outros negócios, por exemplo, voltando a emprestar o dinheiro a outros clientes.
    Se o for emprestando a clientes cada vez mais incumpridores pode meter-se num sarilho. Note que a garantia do banco costuma ser a casa (no caso de empréstimo à habitação) mas se por “azar” o valor das casa cai de tal forma que já não seja suficiente para pagar a dívida o banca acaba perdendo a diferença entre o que emprestou e nao lhe pagaram e aquilo que consegue no mercado ao vender a casa do cliente incumpridor = risco de falência. É mais ou menos isto, de forma muuuuito simplificada (teriamos de falar mem ais detalhe do produtos financeiros criados em camadas sucessivas em cima destes créditos), que está a acontecer nos EUA e um pouco por todo o mundo que teve algo a ver com este negócio de alto risco.

    [...] Fundo Garantia de Depósito partilha com o Sistema de Indemnização ao Investidor o montante máximo de restituição por depositante, 25.000 euros, sendo contudo garantias [...]

  13. Artur on Mon, 29th Sep 2008 23:38
  14. Ágradecia confirmação que este montante e 25000 euros é por conta em diferentes bancos. Ou seja, se eu tiver 5 contas em 5 bancos diferentes posso receber 5×25000?

  15. Rui Cerdeira Branco on Mon, 29th Sep 2008 23:54
  16. Afirmativo, Artur.

  17. Jorge on Tue, 30th Sep 2008 06:14
  18. Bom dia,

    poderia saber onde posso encontrar informação relativa aos fundos garantidos pelos bancos Portugueses em casa de falência?

    Muito obrigado

  19. Rui Cerdeira Branco on Tue, 30th Sep 2008 09:15
  20. Deverá encontrar a informação de que necessita nas referências feitas no seguinte post: Se o seu banco falir o que acontece ao seu dinheiro? – Fundo de Garantia de Depósitos

  21. Artur on Thu, 2nd Oct 2008 20:11
  22. Boas! gostava de saber o seguinte: se um banco falir a Indemnização maxima é de 25.000 pro cada conta Correto? e se eu tiver varias contas no mesmo banco??
    Obrigado e esperemos todos que nada disto aconteça!

  23. jose ribeiro on Fri, 3rd Oct 2008 16:41
  24. havendo uma conta em conjunto com a mulher e esta,por sua vez tem uma outra em separado,será que o fundo de deposito garantido,salvaguarda as duas contas com o maximo de 25000€ para cada conta?

  25. jose ribeiro on Fri, 3rd Oct 2008 16:47
  26. perdão, a situação anterior refere-se para o mesmo banco

  27. rui moreira on Fri, 3rd Oct 2008 22:02
  28. Boas, tenho 40.000 euros depositados num banco numa conta com dois titulares,recebo os tais 40.000 euros ou só recebo 25000 no total dos dois titulares.
    Sem mais Obg.

  29. David Rocha on Tue, 7th Oct 2008 20:28
  30. Boa noite,
    em caso de falência do banco onde tenho a minha carteira de acções (diversos títulos), o que acontece a esses títulos? existe um tratamento similar aos depósitos em dinheiro ie garantia via Fundo de Garantia de Depósitos?
    Obrigado.

  31. César Carvalho on Fri, 10th Oct 2008 15:18
  32. E se os bancos falirem todos ao mesmo tempo?

  33. Jorge on Fri, 10th Oct 2008 20:02
  34. Bom dia,
    gostava de saber o que acontece se um banco fica cotado a 0 ou -0 na bolsa de valores?
    Faliu? está para falir?
    Obrigado.
    Jorge

  35. Rui MCB on Sat, 11th Oct 2008 10:13
  36. Artur:
    25.000 e por cliente em cada banco (e não por conta)

  37. Rui MCB on Sat, 11th Oct 2008 10:16
  38. José ribeiro:
    25.000 e por cliente em cada banco (e não por conta)
    EM contas conjuntas divide-se o capital pelo nº de clientes. Cada cliente receberá no máximo 25.000€ seja qual for o capital e o nº de contas que tenha num mesmo banco.
    Atenção: este limite vai subir para 50 000€.

  39. Rui MCB on Sat, 11th Oct 2008 10:16
  40. Rui Moreira ver comentário anterior.

  41. Rui MCB on Sat, 11th Oct 2008 10:17
  42. Daivid, existe sim. Leia o artigo principal onde estão este comentários e siga os links.

  43. Rui MCB on Sat, 11th Oct 2008 10:18
  44. César, se falirem todos os bancos dependerá da capacidade de cada Estado. A grande maioria não terá condições de pagar tudo a todos, só um bocadinho.

  45. Rui MCB on Sat, 11th Oct 2008 10:26
  46. Jorge,
    qualquer empresa cotada em bolsa tem uma forma rápida e geralmente eficaz para saber o que vale: a sua cotação na bolsa multiplicado pelo nº de acções (grosseiramente é isto).
    Se a acção valer zero quererá dizer que os investidores acham que essa empresa não tem qualquer valor (está condena) ou então acham que anda tudo maluco (em pânico) e deixou de ser expectável que o preço de uma empresa cotada seja formado pela informação que se tem dela, situação extrema admissível em teoria por curtos prazos de tempo. Se o mercado ficar congelado ninguém investe em bolsa até que os investidores recuperem da operação de lamber as feridas e acreditem que há condições para retomar um mercado saudável e transparente. Nesse sentido, zero seria um valor como qualquer outro valor de sub-avaliação.

  47. Jorge on Sat, 11th Oct 2008 12:18
  48. Obrigado pela informação Rui, contudo, gostaria de saber se um banco falir será que os accionistas serão todos sujeitos a divida?
    Terão todos os accionistas uma quota parte de responsabilidade perante os credores?
    Desge já agradeço.
    Jorge

  49. José Borges on Sat, 11th Oct 2008 23:53
  50. Caro Rui MCB

    Se tiver conta num banco estrangeiro e morando em Portugal, no caso do banco falir, qual o fundo de garantia que se aplica? O fundo de garantia vigente em Portugal ou o fundo do país onde tiver a conta?
    Agradecia o esclarecimento.
    Obrigado.

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