Abono de família pré-natal - apoio à natalidade - 2007
Na sequência deste artigo "Alterações ao abono de família 2007 - apoio à natalidade" de finais de Julho e, principalmente, na sequência do Decreto-Lei n.º 308-A/2007 de 5 de Setembro hoje publicado, retomo conforme prometido este tema, procurando oferecer os esclarecimentos que a minha interpretação permitem. E a minha primeira indicação é recomendar vivamente que todos os interessados leiam o referido decreto-lei (três páginas).
Antes de mais fica agora claro que o presente decreto lei entra em vigor a 1 de Outubro e que as normas nele contidas produzem efeitos retroactivos a contar de 1 de Setembro de 2007 nos seguintes termos (sublinhado meu):
" (…) 2 — As regras relativas ao abono de família pré -natal,constantes do capítulo II do presente decreto -lei, produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007, aplicando -se também às situações de gravidez em curso, relativamente ao período de gravidez em falta. "
Para requerer o abono de família pré-natal será necessário obter junto da segurança social o respectivo modelo de requerimento do abono pré-natal e da certificação médica do tempo de gravidez que deverão estar em vias de ser publicados em portaria "do membro do Governo conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde. "
Eis algumas perguntas e respostas exclusivamente sobre o abono de família pré-natal.
Quem recebe o abono de família pré-natal?
Todas as familias que teriam direito ao abono de família, sendo o valor a receber idêntico ao que receberão durante o 1º ano de vida da criança. A tabela em vigor para o abono de família é assim a tabela para o abono de família pré-natal.
Quando passo a ter direito ao abono pré-natal?
O abono pré-natal poderá ser requerido após a 12ª semana de gravidez sendo o seu valor igual ao abono de família a que se teria direito durante o 1º ano de vida do bebé multiplicado pelo número de nascituros comprovados, ou seja, as situações de gravidez múltipla (gémeos etc) serão positivamente discriminadas.
Durante quanto tempo recebo o abono pré-natal?
O abono de família pré-natal tem uma duração de seis meses, grosso modo, do 4º ao 9º mês de gravidez. Se a gravidez terminar antes das 40 semanas haverá um período de acumulação do abono de família pré-natal com o abono de família, precisamente até se completarem as 40 semanas.
O que tenho de fazer para receber o abono pré-natal?
Dirigir-se à Segurança Social o obter o requerimento do abono pré-natal e da certificação médica do tempo de gravidez e seguir as indicações que lhe forem dadas.
Neste texto posterior, "Majoração do Abono de família para o segundo filho e seguintes - 2007" apresento algumas notas sobre a majoração do abono de família após o segundo e demais filhos.
Actualização (12 de Setembro de 2007):
- No sítio da segurança social encontram-se já publicados os detalhes relativos às recentes alterações legislativas. Concretamente nesta página.
- Como informação adicional deixa-se a ligação para os endereços dos centros de atendimento da segurança social espalhados pelo país. Nesta outra página.
Obrigado.
Pode obter cópias digitais (preparadas para impressão) aqui mesmo:
Eis o impresso oficial para Requerimento de Abono de Família para Crianças e Jovens/Abono de Família Pré-Natal:
Eis a Certificação Médica do Tempo de Gravidez
Fonte: Segurança Social, 1 de Outubro de 2007
Estes impressos devidamente preenchidos deverão ser entregues num posto da segurança social.
Como nota final fica ainda a ligação para um folheto informativo preparado pela segurança social sobre as novidades relativas aos abonos de família.
Publicado em 5 September , 2007 | Arquivado em Dinheiros, Segurança Social, Sociedade |
Comentários
91 comentários a “Abono de família pré-natal - apoio à natalidade - 2007”
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[...] no artigo, "Abono de família pré-natal - apoio à natalidade - 2007", os detalhes do decreto-lei Decreto-Lei n.º 308-A/2007 de 5 de Setembro no que se refere [...]
OI
Bom Dia
eu tenho ADSE, e gostaria de saber, como tevo tratar para receber o Abono Pré Natal.
Õbrigado
Viva.
O melhor a fazer é, a partir de dia 1 de Outubro, dirigir-se a um posto de atendimento da segurança social para recolher os formulários que lhe serão exigidos.
Tenho um filho já com 9 anos,estou grávida de gémeos quais os meus direitos?
E o que poderei vir eu a ganhartendo o ordenado minimo pois soou mãe solteira.
Estou gravida de 4 semanas e penso pedir o Abono de Família pre-natal. Será que me podem dizer como calcula a taxa. sou casada e este será o nosso primeiro filho. Somos só nos que compomos o nosso agragado familiar.
Sou casada e estou á espera do meu 4º filho. Tenho uma de 10, de 5 e de 1 ano de idade de elas recebo 86 euros por mes e sou do 2º escalao. Tou gravida de 21 semanas e no principio deste mes fui á segurança social a resposta que obtive foi de que ainda nao tinham os impressos e que nem sabiam quais eram as cindiçoes para poder adquirir este abono. Eu fiquei estupfacta, pois parece que o cidadao comum anda mais informado que os proprios funcionarios da segurança social. Quanto a familias numerosas,da minha parte nao tenho mais valias nenhumas pois recebo o minimo q se pode de abono das criancas. A minha duvida tb é essa será que nao tenho direito a um aumentozinho? Sao 3 meninas e a menor compltetou um ano á cerca de 2 meses.
Teresa,
recomendo-lhe a leitura deste outro artigo mais apropriado para sua situação: Majoração do Abono de família para o segundo filho e seguintes - 2007 (revisto).
Basicamente no seu caso além de ter direito ao abono pré-natal que corresponderá a 108,85€ por mês (2º escalão) passará a receber mensalmente após o nascimento do seu 4º filho: 27,22€ por cada filho com mais de 36 meses mais 27,22€ vezes 3 por cada filho entre os 12 meses e os 36 meses e o abono de família relativo aos primeiros 12 meses que será de 108,85€. Ou seja, 244,45€ por mês.
Quando o seu 4º filho completar os 12 meses passará a receber por ele 27,22€ vezes 3 até completar os 36 meses de idade.
Tome em atenção que só a partir do próximo dia 1 de Outubro é que esta lei entre em vigor tendo efeito rectoractivos a 1 de Setembro, ou seja, já virá a receber os 108€ relativos Setembro. Chagado o mês de Outubro é ir à segurança social novamente.
A informação monetária que aqui expus encontra-se n a página da segurança social. É melhor verificar as contas ná vá ter-me enganado, aqui fica o endereço (basta clicar).
Depois conte-me aqui se correu tudo bem. Felicidades!!
Bom dia!
Estou gravida de 32 semanas, tenho direito ao abono prenatal?
O que tenho que fazer para o adquirir?
E o meu 1º filho e eu e o meu marido somos os unicos agregados familiaraes, como faço o calculo do abono prenatal?
Paula,
no final do artigo que está lá em cima, escrito a verde, tem duas ligações, na primeira encontra a informação da segurança social que lhe permite saber os valores a que tem direito. Se as contas não me falham, se o rendimento anual do agregado a dividir por dois for inferior 14105€ deverá receber alguma coisa - dependerá do escalão em que cai (veja no sítio da segurança social: http://195.245.197.202/left.asp?03.07.01.03.02).
Como já aqui indiquei a partir de 1 de Outubro deverá deslocar-se a um posto da segurança social para concorrer ao apoio e receber instruções e os documentos necessários.
Boa tarde !
Gostaria que me informa-se sobre os meus direitos pois tenho uma filha com 6 anos e outra com 2 anos e a 4 semanas tomei conta de um menino com 6 anos que estava a ser vitima de maus tratos (primo) o que me informaram na CPCJ é que só teria direito ao abono , o que me deixa muito indignada pois é apenas uma criança entre muitas que por vezes não são ajudadas porque o estado tambem não encentiva, pois está numa idade que precisa muito de acompanhamento tem problemas de saude e é só o meu marido a trabalhar!
Maria,
Note que a lei ainda não está em vigor. Mesmo tendo só direito ao abono este deverá triplicar para a sua filha de dois anos até que ela faça 3 anos.
A nova lei entra em vigor no dia 1 de Outubro com efeitos rectroactivos a 1 de Setembro.
A entrada de um elemento adicional no agregado poderá ainda fazer mudar o escalão do abono a que tem direito (aumentando o valor do abono para todas as crianças), ainda que essa situação possa só vir a ser corrigida com a nova declaração de rendimentos. Convém informar-se sobre isso na segurança social pois já recebi relatos de algumas falhas nesta matérias.
Para terminar: recomendo vivamente que se desloque a partir de 1 de Outubro a um centro de atendimento da segurança social para que atualizem o abono e para saber se há mais alguma apoio a que possa concorrer.
Cumprimentos.
Amigos,
os fóruns estão aí para serem testados e usados. Será ainda uma versão alfa mas julgo que já dá para cumprir. Podem aceder por aqui. Ai encontram fóruns sobre:
- Reembolso IRS 2007
- Abono Família pré-natal
- Majoração Abono Família
- Depósitos a prazo
- Actualização Rendas 2007 e 2008
Mas sob sugestão poderemos criar outros se houver interessados.
Há já alguns tópicos por lá. Digam de vossa justiça e participem.
Nos próximos dias farei a promoção no blogue e por e-mail.
Bom fim de semana!
tenho 23 anos e estou gravida de 16 senanas. o agregado familiar é composto por mim e pelo meu marido. so o meu marido é que trabalho, eu nao tenho emprego nem nunca tive.tenho direito ao abono pré-natal? o que é preciso para pedir o abono?
Ana,
Se as contas não me falham, se o rendimento anual do agregado a dividir por dois for inferior a 14105€ deverá receber alguma coisa - dependerá do escalão em que cai (veja no sítio da segurança social: http://195.245.197.202/left.asp?03.07.01.03.02
Como já aqui indiquei a partir de 1 de Outubro deverá deslocar-se a um posto da segurança social para concorrer ao apoio e receber instruções e os documentos necessários. Só nesse altura é que a novva lei entra em vigor ainda que tenha efeitos rectroactivos a 2 de Setembro.
Se houver algo que contar passe por aqui ou pelo fórum (http://economiafinancas.com/forum/) para deixar algum detalhe que possa ajudar outras pessoas.
Muitas felicidades!
boa tarde, tou gravida de seis meses, so sou eu e o meu marido este e o nosso primeiro filho, tenho algumas duvidas o valor a definir pelo abono pré natal e consuante os ordenados? apartir de quando me poderei deslocar a segurança social? e que docimentos levar para comprovar? terei de levar algum papel da entidade patronal? obrigado
Olá!!
Estou grávida de 6 meses, vai ser o meu primeiro filho.
Queria saber se tenho direito ao abono pré-natal?
E o que devo fazer para tal?!
Vera e Marina,
Por favor leiam as respostas aos comentarios anteriores e/ou sigam as ligacoes indicadas. Ha’ por la’ a info que procuram. Isto para nao me estar a repetir.
Felicidades!
olá.
estou gravida de 30 semanas é o meu primeiro filho trabalho eu e meu marido gostaria de saber se tenho direito a receber esse abono?obrigado
Maria,
)
Depende do rendimento conjunto do agregado. Terá direito ao abono prenatal se tiver direito ao abono de família clássico.
No comentário meu (mais acima, no nº 17) tens dados que interessam para o seu caso.
Feicidaes!
(E visite o fórum sobre o assunto aqui no E&Finanças
quer dizer se o nossso rendimento juntos for o minimo temos direito ao abono prenatal mais ñ entedir o que tem haver o abono familia classico por que esse ñ recebo por que tambem nunca procurei saber se tenho algum direito sobre ele e quer dizer então se eu ñ recebo o abono familia classico talvez ñ tenha direito ao abono prenatal.brigado
Quem tem direito a um, tem direito ao outro. O critério de acesso é o mesmo. O abono pre-natal funciona como o abono de familía só que passa a ser dado após a 12ª semana de gravidez (e não apenas após a criança ter nascido).
O abono depende do rendimento e conforme o rendimento assim será o valor a receber (há escalões diferentes).
Se o rendimento do agregado dividido por dois (esta conta serve para agregado com dois adultos e um filho nascido ou a caminho) ultrapassar os 14105€ por ano não deverão receber nem o abono pré-natal nem o abono de família.
Se o rendimento for inferior o que tem a fazer é, no início de Outubro, ir com a declaração de rendimentos (notificação do IRS) à seg. social para saber se tem direito ao abono pré-natal. Se a resposta for positiva logo lhe diram que aspectos burocráicos adicionais terá de satisfazer.
Se houver desenvlvimentos do seu caso e aqui quiser deixar testemunho de modo a ajudar outros, disponha.
Felicidades!
ok muito obrigo!
ola
estou gravida de 8 semanas ainda n estou no tempo compreendido para ter acesso ao subsidio..mas faço tensoes de me inscrever…mas tenho uma pequena duvida, o meu marido esta desempregado e eu tenho um salario base de 431 euros terei direito ao subsidio?
obrigado
Olá…
Quando se fala que se pode receber deste abono se o de rendimento anual do agregado a dividir por dois for inferior 14105€, este rendimento é o rendimento bruto ou é o rendimento depois das deduções específicas?
Obrigada
Olá!
Estando eu inscrita na ADSE onde posso requerer o abono pré natal? Qual é a instituição que me vai pagar (ADSE ou Segurança Social? Os médicos já se encontram informados acerca deste abono e a forma de fazerem os relatórios comprovativos do tempo de gestação?
Obrigado pela atenção dispensada.
Maria,
Sem pôr as mãos n fogo eu estou convencido que é o rendimento bruto.
Alexandra,
1ª pergunta: não sei como funciona.
2ª pergunta: boa pergunta.
Comentário final: lamento não ser de maior auxilio, o melhor mesmo é investir temp na seg. social. Quanto aos médicos a experiência que tenho dos que servem nos centors de saúde é a de que rapidamente ficam a par das novidades a este nível, mas dependerá sempre da gestão do dito centro e da comunicação atenpada das estruturas da seg. social.
Quando tiver respostas, diga coisas.
Felicidades!
Cristina,
o que interessará é o rendimento bruto do agregado no último ano civil completo anterior ao momento em que se pede o abono, neste caso o que interessa é o rendimento anula do agregado ao longo de 2006 e não o rendimento mensal presente. Mas se a situação for parecio com a que descreve a nível mensal certamente terá direito ao abono e a um valor bem simpático pois está bem abaixo do limiar máximo.
Olá, bom dia estou grávida de 8 meses sou solteira, e estou a espera de nacionalidade portuguesa que espero saír em breve e ainda por cima desempregada tnho algum direito ao apoio de natalidade pelo menos?
olá
estou um pouco confusa com isto tudo, pois eu fui a segurança social na semana de 15 de setembro para ir buscar os papeis dos abonos e licenças de maternidade e paternadade e perguntei sobre este abono e o que me disseram foi que ainda nao sabiam de nada. tenho uma filha que vai fazer 2 anos dia 11 de outubro e tive agora um menino que nasceu de 41 semanas no dia 21 de setembro afinal tenho ou nao direito a este subsidio. obrigada.
Ana Marta,
Está inscrita na segurança social?
Paula Pires,
Provavelmente foi à seg. social antes de tempo. O mais certo era lá não saberem ainda os detalhes da lei que entrou hoje em vigor. O melhor é ir à seg. social a partir de agora.
De qualquer forma, se os seus rendimentos (do seu agregado) forem tais que tem direito ao abono de família “normal”, terá também direito à majoração para o 2º e demais filhos com idades entre os 12 e os 36 meses. Ou seja, receberá a majoração quando o seu filho mais novo chegar a essa idade.
Quanto ao abono pré-natal tem efeitos rectroactivos a contar de 1 de Setembro pelo que ainda deverá ter direito a 21 dias.
Felicidades!
Boa Noite!!
Ja preenchi e entreguei os impressos na segurança social.Como posso saber se vou ter direito ao abono pré-natal??por favor respondam..
Sara,
Depende do rendimento bruto anual do seu agegado familiar e da respectiva composição.
O Exemplo aqui já dado para uma família de dois adultos que esperam o primeiro filho indica que se o rendimento bruto anual dividido por dois for inferior a 14105€ deverá haver direito a abono pré-natal e posterior.
[...] Comentários Rui MCB em Abono de família pré-natal - apoio à natalidade - 2007Sara Pereira em Abono de família pré-natal - apoio à natalidade - 2007Rui Cerdeira Branco em [...]
OLA BOA NOITE !!
A MINHA FILHA NASCEU DIA 29 DE JULHO DE 2007 TEVE DIREITO AO 2º ESCALÃO SERA QUE NAO TEM DIREITO A MAIS NADA?? E EU NAO TIVE QUALQUER DIREITO DA SEGURANÇA SOCIAL…E DA NOVA LEI NAO TIVE DIREITO A NADA PK???
OBRIGADO POR A ATENÇÃO
AGUARDO RESPOSTA
PATRICIA
Acho que a mensagem da seg. social com isto supostamente seria: “então, tenha outro filho!”, mas não sei se será com estes abonos que irão convencer alguém.
No seu caso, de facto, a criança nasceu cedo de mais e o irmão ainda nem vem a caminho por isso…
Felicidades!
Olá!
Continuando com as minhas dúvidas… Já me informei e devido ao facto de eu trabalhar numa junta de freguesia, quem paga os abonos de família é a própria junta de freguesia e provavelmente acontece o mesmo para este abono pré natal. Mas o que me foi dito é que posso pedir o abono pelo meu marido (segurança social) e pedir o cartão da ADSE para a criança para beneficiar dos apoios médicos.
Mas quando souber de mais alguma coisa em concreto eu dou notícias.
Ok. Obrigado Alexandra.
Bom Dia
Tenho ADSE, e gostaria de saber, como tevo tratar para receber o Abono Pré Natal.
Obrigado
Boa Tarde,
Quero apenas confirmar se percebi!
tenho 3 filhos um com 7 anos que recebe 27.22€ e o outro com 3 anos que recebe tambem 27.22€ e nais nada irão receber.E tenho a bebé com três meses que irá receber 108,85€ mais 27.22€ a triplicar que tudo sumado dará 190.51 € até ela fazer os 12 meses,após destes irá receber apenas os 27,22 a triplicar até aos 36 meses.
Obrigada,
Boa tarde Maria,
tenho 3 filhos um com 7 anos que recebe 27.22€ e o outro com 3 anos que recebe tambem 27.22€ e nais nada irão receber.
Certo.
E tenho a bebé com três meses que irá receber 108,85€ mais 27.22€ a triplicar que tudo sumado dará 190.51 € até ela fazer os 12 meses,após destes irá receber apenas os 27,22 a triplicar até aos 36 meses.
Não é bem asim. No 1º ano receberá apenas os 108,85€
Depois disso é que receberá os 27,22€ a triplicar até chegar aos três anos.
Não é propriamente um grande incentivo não é verdade? Enfim, um acréscimo simbólico como num assomo de honestidade ouvi da boca de um ministro.
boa noite .acontece o seguinte,como ja th dito th 4 filhos com idades,16,,11,5,,2,,anos e estou gravida de 4 meses .
mas nao th i r s ,,nem declaraçao a zeros ,o que devo faser ? responda por favor
Se iniciou os descontos para a segurança social, mesmo não tendo ainda declaração do IRS, deve dirigir-se ao posto da seg. social mais próximo da sua residência (http://195.245.197.202/) e expôr a sua situação com o objectivo de vir a receber quer o abono pré-natal quer a majoração a que tem direito.
A sua situação não será tão rara quanto isso. Todas as pessoas que declaram rendimentos há menos de um ano (que estejam empregados para 1ª há menos de um ano por exemplo) estarão nessa situação.
Depois conte como correu.
Felicidades!
ola e o seguinte tenho 3 filhox um tem 4anx outro 23meses e outro nasceu mes 08-2007 que direitos tenho….inda tenho direito ao abono a dobrar do bebe de 23meses?ja n da pa receber o abono k saiu novo para o bebe?espero que me responda obrigado
Olá Sofia,
Nos comentários anteriores encontra respostas que se ajustam ao seu caso (bem como no fórum).
De qualquer forma: tem direito ao abono a dobrar para o filho com 23 meses, aliás, não será a dobrar mas a triplicar pois já tem três filhos. E o filho mais novo quando fizer 12 meses passará também a receber a triplicar até aos 36 meses.
Quanto ao abono pré-natal suponho que só se aplique a crianças nascidas após 1 de Setembro, mas de qualquer forma não perde nada em confirmar junto da seg. social.
Ola a todos! parece que as dúvidas persistem…
A minha é a seguinte: hoje fui entregar os documentos para requerer o abono pré-natal uma vez que estou gravida de 6 meses. Acontece que pediram-me uma cópia da declaração de irs de 2006 e como fui estudante até outubro desse ano, tendo trabalhado só Novembro e Dezembro, surjo como dependente na declaração de irs do meu pai com rendimentos iliquidos de 2200€. O que se passa é que desde Outubro de 2006 que moro sozinha nos açores e o meu agregado familiar não se mantém… Como irá então ser calculado o valor de referência? será que vão pegar no valor dos rendimentos do meu agregado ou apenas no valor dos meus rendimentos?? Espero resposta. Obrigado.
Não lhe sei responder Carla. Nessas situações de inicio de carreira contributiva não sei qual a prática a seguir. Em todo o caso cedo ou tarde deverá acabar por receber de acordo com o rendimento do seu actual agregado familiar. Agora os trâmites até se chagar a essa conclusão … Pode ser que surge alguém mais rotinado que saiba a resposta ou então é esperar mesmo pela resposta da seg. social.
Coloque a pergunta no fórum pode ser que surja alguém mais esclarecido: http://economiafinancas.com/forum?forum=2&page=1
olá boa noite!
ja preenchir os empressos e ja os entreguei quanto tempo é que demora pra saber de alguma novidade ?
Boa pergunta Maria. O processo ainda é demasiado recente para haver histórico para responder a essa pergunta. A Maria provavelmente vai ser das primeiras a receber. Depois conte.
Felicidades.
Bom dia por favor me tire uma duvida estou grávida mas nuca fiz descontos para a Segurança Social pois sou dependente do meu marido ( que sempre fez descontos ) e gostaria de saber se tenho direito ao Abono de Família Pré-natal e já agora o rendimento anual do meu marido é de 13000€ (IRS de 2006 ) que escalao ele é ?
desde já agradeço
cristina
olá…
estou grávida de 13 semanas gostava de saber se tenho direito ao abono uma vez que o meu namorado está desempregado e eu estou a ganhar mensalmente 450 euros…os meus cumprimentos
Cristina,
Sim. Siga as instruções, preencha os impressos e dirija-se à seg.social. Aqui tem o caminho para os impressos: http://economiafinancas.com/forum/?forum=2&topic=29&page=1
ola boa tarde! estou gravida de 32 semanas e nao recebi o abono ainda , mora eu e meu marido mais so ele que faz descontos , tb tenho direito do abono ou nao?
Kamila, tem que ir à segurança social pedir o abono pre-natal. Vão lhe pedir para preencher uns impressos para comprovar que está grávida.
Pode imprimir ou visualizar os impressos (veja os links no fundo do artigo que escrevi lá em cima) e dar uma olhada.
Desde que um dos país da criança desconte (e seja residente) julgo que não há qualquer problema, tem direito a tudo.
Muitas felicidades.
ola boa noite sou brasileira e meu marido tb, e ele trabalha e faz descontos , estou grsvida de 32 semanas mais nao sei se posso receber o abono familia o que devo fazer ?
Kamila,
tem que ir à segurança social pedir esclarecimentos. (veja a resposta que lhe deixei no comentário anterior).
Ola,
Venho por este meio demonstrar toda a falta de profissionalismo que ha neste pais, especialmente quando é para ajudar alguem. Parece que querem “ganhar tempo”, dificultando assim, a vida das pessoas. Hoje, dia 14 de Novembro, é a NONA vez que me dirigo ao centro de segurança social, com o intuito de entregar os impressos devidamente preenchidos para poder usufruir do amistoso abono pre-natal. É triste, porque as tres primeiras vezes que me dirigi ao centro (duas das vezes, já passava o dia 1 de Outubro), a resposta foi conclusiva: “Não temos impressos” ou “Ainda não sabemos como é que isso vai funcionar…” - Lamentavel, nao vos parece? Sera que as pessoas que trabalham na Seg. Social não tem formação adequada para responder aos seus utentes?? Com certeza que não. La voltei eu ao meu trabalho, mais uma vez atrasada e sem nada por resolver. Nao tardaria nada, perderia o emprego. E este, a segurança social não mo devolve com retroactivos. A minha frustração agravou-se quando, feliz da vida, me ligou uma amiga dizendo que ja tinha os impressos e que tinha uns modelos para mim. Corri a preenche-los devidamente, imprimi a minha folha de IRS do ano anterior, o meu NIB, levei o impresso do medico completamente preenchido, e lá fui eu, para mais uma fila, entregar os documentos REQUERIDOS. De notar que perdi uma manhã de trabalho inteira, e que desta vez o meu Patrão já não esboçou o mesmo sorriso de compaixão que habitualmente fazia. Numero 186. Chegou a minha vez! Sento-me e digo Bom Dia. Não ha feedback. Oito minutos depois ouço um maravilhoso e entusiasta “Diga?”. Acaba com a boa disposição de qualquer um. A menina disse-me: “Isto esta tudo mal preenchido!” - Foi uma alegria! Acreditem que a minha formação é bem maior que a dela, e garanto-vos que nada estava mal preenchido. O que aconteceu foi que a Seg. Social não colocou determinadas lacunas nos impressos e achou que tanto eu, como o medico iriamos adivinhar o pressuposto. Tao inteligentes. La fui eu, para o meu emprego, pedir desculpa mais uma vez ao meu patrao… No final do dia fui a correr ao meu obstetra, para que ele delicadamente me escrevesse no impresso o que elas me pediram: “É necessário que o médico diga que na data presente se encontra de x semanas, senao nos nao sabemos se ja abortou!” - Eu estou gravida desde Maio, a minha barriga já nao dava para esconder. Como é evidente o meu medico ficou fulo, porque eu nao sou a unica paciente e porque ele ate nem tem mais do que fazer. Recusou-se a escrever porque disse que não é ele que tem que escrever isso. Com toda a razao. La voltei, 4 dias depois, e disseram-me que estava tudo mal, que as datas nao corrspondiam, que podia ter sido eu a escrever, que faltava a vinheta… CHEGA!!!!!! Hoje vou voltar la, pela nona vez, e nao saio de lá enquanto nao resolver o problema. Nem que fique la barricada. Pode ser que me vejam na televisão. Chega de gozo. Isto é suposto ser um incentivo, não gozo. Nem que o meu filho nasca la, eu nao saio de la sem me resolverem o problema. Obrigada pelo desabafo. Se me puder dizer onde é que eu me posso realmente queixar, eu agradeço. Quero envergonhar esta gente. Quero deixar bem claro que comigo, nao gozam mais.
Saudosos cumprimentos.
[...] Recentes Joana em Abono de família pré-natal - apoio à natalidade - 2007JVM em Actualização das Rendas para 2008Cálculo do abono de família pré-natal | Pedro e o Blog [...]
oi, boa tarde eu estou gravida de 35 semanas e tenho um filho ja com 16 meses e queria saber se vou a receber o abono pre-natal e quais os meus rendimentos para os meus 2 filhos
olá eu ja dei entrada no abaono a mais de 1 mes e aind a nao tive nenhuma resposta , tenho o comprovante com o numero do recibo mas nao localizei na pagina da segurança social onde pudesse me informar sobre o prazo ,
acho o incentivo muito bom , mas se é para ajudar logo no inico da gravidez , pq nao começam a depositar , esperar que o bebe nasça também nao ajuda muito , onde posso verificafr quando começo a receber?
obrigada
Olá gostaria de saber se existe alguma regra para receber o abono,eu e meu marido trabalhamos e temos um filho de 4 anos e um bebe de 45 dias,qual é o nosso direito e por qto. tempo.
Obrigada
Rosamaria
estou gravida de 10 semanas e 1 dia e irei fazer a 1.ª ecografia obstretica na 11.ª semana, só que só tenho direito ao abono pré-natal quando estiver com 13.ª semana, então irei entregar os imrpenssos e a declaração médica na segunda ecografia que devera ser quando eu tiver 20 semanas, a minha dúvida é se vou receber o abono p´re natal tambem da 13.ª semana até a 19.ª semana, vistoq ue só iriei tratar do abono quando tiver 20 semanas.
o meu obrigada
leila alves
A atribuição do abono é retroactiva e o valor global a receber não depende do momento em que o que vai requerer (sendo que como disse só se aplica a partir da 13ª semana). Felicidades.
A minha filha tem 24 meses e estou grávida de 19 semanas. já entreguei os papéis de pré - natal em Novembro de 2007. Quando começarei a receber este subsídio? e haverá alteração no abono da milha filha?
Quando receberá não sei, em breve. A sua filha de 24 meses deverá ver o abono duplicado até completar os 36 meses mas apenas após o nascimento do bebe (2º filho).
Olá!
Tou grávida de 13 semanas. Gostaria de saber se tenho direito a abono pré natal, uma vez q me encontro a trabalhar no estrangeiro. Do ano 2007 tenho 2 meses de descontos feitos em PT. Uma vez q tb n consigo ainda as ajudas no país onde resido por cá estar há pouco tempo, n sei por onde pedir ajuda.
Outra dúvida, o rendimento per capita será apenas o rendimento brutos do agregado familiar (eu `marido) a dividir por 2 ou já a dividir por 3, p contar c a criança q aí vem.
Obrigada
O rendimento é a dividir por 1 adulto mais o número de crianças em causa. Quanto aos direito associados à sua situação não lhe sei responder.
Bom dia,
Estou grávida de 13 semanas e sou mâe solteira, dirigi-me a Segurança Social da minha zona de residência a solicitar o impresso para o subsidio pré natal e alguma informação, a única informação que me deram foi que tenho que por o rendimento de 2006, o que acontece é que em 2006 trabalhei até Junho e fiquei desempregada tendo recebido o subsidio de desemprego até Dezembro de 2007, a partir de Janeiro de 2008 estou com o subsquente no valor de 318,00€.
O que gostaria de saber é se os calculos vão ser feitos referente ao ano de 2006, ou é na base do que vou receber agora (318,00€/mês), pois agora o meu rendimento é muito inferior.
Obrigada.
ola!sou casada trabalho e ganho o salario minimo.o meu marido ganha a volta dos 650 euros.temos um filho com 4 anos.Estamos a pensar ter outro filho,mas queria saber se tenho direito a recebero abono prenatal.Disseram-me que tenho direito a receber tambem por ser o 2ºfilho,é verdade?qual o valor?
O determinante para saber quanto vai reeber é o rendimento bruto do agregado familiar no ano anterior a dividir pela soma entre 1 adulto e o nº de filhos.
No seu caso muito provavelmente terá acesso ao abono pre-natal e terá direito à majoração do abono de família quando o filho que vem a caminho tiver entre 13 e 36 meses.
Cosulte mais informação nos vários artigos do fórum: http://economiafinancas.com/forum/
Bom dia,
Eu fiz o pedido de abono de familia pré-natal em que o rendimento bruto global anual da familia é 24177€, 2 nascituros, não tenho outros filhos além destes que vão nascer e resido no continente. Fiz o calculo de abono a receber no vosso simulador do site e fiquei colocado no 3º escalão. entretanto recebo o primeiro cheque da seg. social que me enquadra no no 4º escalão.
perante os factos gostaria que me informassem em que escalão eu realmente fico porque algo não está bem: ou o vosso simulador online ou o montante que recebi.
Obrigado
Natercia, a que simulador se refere?
E a que ano se refere o rendimento bruto global anual? 2006 ou 2007? Pode estar aí a explicação, mas sem mais dados é me difícil simular de acordo com o IAS aplicável e com os escalões.
Espreita este artigo que acabei de editar.
O simulador a que me refiro é o da segurança social online.E o ano é o do rendimento bruto anual do ano 2006 espero ter lhe dado mais alguns dados par poder me ajudar. obrigada.
Natércia, de facto fiz dois testes e em ambos chego à mesma comclusão que o simulador: 3º escalão. Ainda que o simulador,possa já estar calibrado para rendimentos de 2007. Admitindo que em 2006 se aplicava ainda o Salário Mínimo Nacional (385,90 €) e não o IAS, o 3º escalão seria de 5402,6€ a 8103,9€, sendo que o rendimento da Natércia é de 8059 (ou seja, 24177/3). Assim sendo o que lhe recomendo é que se dirija à segurança social para que lhe esclareçam onde está o seu (nosso) erro (se é que não foram eles que se enganaram).
Depois conte como correu.
Bom dia,
Sou estudante e estou grávida de 12 semanas. Decidi ter o bebé sozinha mas não tenho quaisquer rendimentos a não ser a mesada que recebo dos meus pais para estudar. Sem rendimentos posso requerir o abono de familia pré-natal?
Significa isto que tenho rendimentos 0? Agradecia quem me tirasse as duvidas…
boa tarde
ja entreguei todos os documentos necessarios a seguranca social para o efeito do subsidio de prenatal. mas ate a data de hoje nao recebi nada e estou com seis meses de gravidez e desempregada gostava de saber quando sera feito o pagamento.
ola boa tarde
ja entreguei todos os documentos necessarios para o susidio de prenatal e ate a data de hoje ainda nao recebi nada e estou actualmente com seis meses de gravidez e desempregada gostaria que me dissessem o que se esta a passarr visto que na seguranca social da minha cidade nao me dao respostas apenas pedem para aguardar mas o tempo vai passando e estou desempregada e o meu marido so recebe o ordenado minimo.penso que se este subsidio existe e para ser comprido e nao so quando o bebe nascer.porque e agora que nos futuras maes precisamos.obrigada pela vossa atencao.
Boa noite.
Gostaria de saber se há alguma forma de informar a segurança social do meu NIB sem ter de perder uma manhã inteira em filas com impressos? Obrigada. Clara
Clara,
há uns meses tie de fazer isso e a única forma foi mesmo perder a manhã. Não sei se entretanto algo mudou para melhor.
Bom dia,
Estou grávida de 13 semanas. Moro com o meu companheiro há menos de 2 anos. Assim sendo, aquando da minha apresentação pª o abono pré-natal, devo de apresentar os rendimentos individualmente ou em conjunto? Isto porque também ñ declaramos os nossos rendimentos em conjunto. Qual a melhor solução? (Ainda não entregamos a mod.3 IRS - 2007)
Agradecia um parecer,
Obrigado,
Cmpts
Maria
Bom Dia Maria,
Na minha humilde opinião deveria apresentar rendimentos sózinha. Ainda que na prática já não seja essa a situação, a Segurança Social para efeitos de calculo de abono de familia tem sempre em conta o ultimo ano de rendimentos. Como ainda não submeteram a declaração de rendimentos de 2007, considera-se em vigor para esse efeito, a de 2006.
ola eu tenho 17 anos moro com o meu companheiro de 21. esto gravida de 16 semanas e nunca trabalhei na vida e gostava de saber se tenho direito ao abono pre natal…
obrigado
Boa Tarde
Estou grávida de 12 semanas. Este será o meu segundo filho. Acontece que não sei se tenho ou não direito ao abono pre-natal, uma vez que me foi retirado este ano o abono de familia para o meu filho de 5 anos em idade escolar, porque o meu escalão do IRS aumentou devido a venda de uma casa. O meu agregado familiar é composto por mim, meu marido, meu filho de 5 anos e este novo bebé. O que devo fazer ?, tenho direito a alguma coisa ?
Obrigada
O melhor é ir à segurança social e tirar teimas, digo isto porque uma vez que o agregado familiar irá aumentar pode ser que volte a descer de escalão de IRS (o mesmo rendimento a dividir por mais uma cabeça).
Felicidades!
o abono de familia do meu filho tem o pai,porque ele antes vivia comigo na casa dos meus pais.
agora já não esta a vivaer comigo porque ouve zanga entre o meu pai e ele.
ele ainda tem o abono em nome dele.
o que faço para que o pai do meu filho não tenha problemas a conta disso.
se ponho em meu nome estou a tirar a costódia?
ola boa noite! quero saber se tenho direito ao abono pré natal, pois aqui em casa eu e meu esposo trabalha?
olá boa noite,eu estou a receber o abono pré natal,mas gostaria de saber quais são os direitos que meu companheiro também exerce sobre o nascimento do bébé,não estamos casados,apenas união de facto,a profissão de meu companheiro é gnr.
agradeço o esclarecimento,obrigada
Boa tarde tenho duvidas a onde me devo deslocar para receber o abono pre-natal pois tenho a ADMG?
Boa tarde, fui mãe de gemeos em Novembrode 2007 e ainda não consegui requerer,tanto o abono pre-natal como o abono uma vez que nos serviços onde trabalho pedem o comprovativo das notas de liquidação do IRS 2005 e 2006, so sendo possivel entregar as minhas.
Tenho feito diligências junto da Repartição de Finanças da antiga morada fiscal do meu marido, no sentido de as obter por outra forma, mas está a ficar complicado e o prazo (6 meses) termina ja dia 29/5.
É possivel pedir um adiamento do prazo? A ADSE pode fazer a exigência destes comprovativos ou será melhor pedir pelo meu marido á Segurança Social? Desde quando teria de receber retroactivos?
Obrigada.