Abono de Família 2007: já ouviu falar no Indexante dos Apoios Sociais?
Com a Portaria n.º 106/2007, de 23 de Janeiro formalizou-se o novo indexante para calcular o valor do abono de família relativo a 2007.
Até então, o abono de família era determinado de acordo com a composição do agregado familiar e respectivos rendimentos brutos confrontados com uma tabela dividida em seis escalões cujas fasquias eram indexadas ao salário mínimo nacional (SMN) multiplicado pelo respectivo factor de cada escalão. A partir deste ano e à semelhança do que aconteceu, por exemplo, com a evolução das pensões, o aumento do salário mínimo deixou de ser referência para outras prestações sociais ficando assim liberto de grande parte do impacto financeiro indirecto que provocava sempre que era alterado.
Assim, foi criado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que o substituirá na definição dos escalões do abono de família. A diferença fundamental é que para 2007, o IAS foi fixado em 397,86€ (ou seja, igual ao SMN de 2006 actualizado da inflação a 30 de Novembro de 2006 que foi de 3,1%), um valor que compara com os SMN de 403,00 € fixado para igual período (igual ao SMN de 2006 actualizado em cerca de 4,4%). Ou seja, será preciso um rendimento do agregado menor para subir de escalão (e receber um menor auxílio via Abono de Família) do que aquele que seria necessário caso o SMN para 2007 se mantivesse como indexante.
IAS, mais uma sigla a ter em conta para as contas de algumas famílias portuguesas.
P.S.: O SMN também é designado mais formalmente (na lei) por "retribuição mínima mensal garantida".
Publicado em 23 February , 2007 | Arquivado em Dinheiros, Legislação, Segurança Social |
Comentários
12 comentários a “Abono de Família 2007: já ouviu falar no Indexante dos Apoios Sociais?”
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[...] de aqui ter falado do IAS - Indexante dos Apoios Sociais a propósito do abono de [...]
[...] finais de Fevereiro no artigo "Abono de Família 2007: já ouviu falar no Indexante dos Apoios Sociais?" apresentei o novo indexante para a maioria das prestações sociais. Hoje, na [...]
Gostava que se possivel de um exclarecimento: se este ano 2007 o valor para a determinação dos escalões era calculado com o valor do SMN de 2005, este valor agora do IAS- 397,86 de 2007, é o valor que vai ser aplicado já este ano desde janeiro de 2007?
Ou seja todos anos irá ser defenido qual o valor do IAS e é esse valor que se irá aplicar para esse mesmo ano?
Grata desde já pela atenção.
Sim, é esse o entendimento que faço do que li.
[...] modo a que no ano 2011 se atinja um SM de pelo menos 500€. Recorde-se que com a introdução do Indexante de Apoio Social (IAS) já aqui descrito, o SM deixou de ser uma referência directa para a actualização de muitas prestações [...]
Exmo. Senhor
Para se poder atribuir os rendimentos aos 5 escalões de abono de família, necessito de saber qual o valor a que corresponde cada escalão. Para o abono de família de 2008, o valor dos escalões calcula-se sobre o valor do IAS de 2007 ou de 2008?
Grato pela atenção.
Com os melhores cumprimentos.
Regina Quintal.
Eu diria que para abonos calculados após 1 de Janeiro de 2008 deverá vigorar o IAS de 2008. Mas para ter certezas absolutas o melhor mesmo é confirmar junto da segurança social.
So agora me dei conta de que o indexante dos escaloes tinha mudado para ao IAS, isto porque recebi em casa uma carta a dizer que tinha deixado de ter direito ao Abono de Familia porque os meus rendimentos eram superiores ao 6º escalão Em face disto fiz umas pesquisas e descobri este forum Só queria colocar uma questão: o cálculo destes escalões é feito com base nos rendimentos brutos Mas porquê? O dinheiro que trazemos ao fim do mês para casa é muito inferior ao rendimento bruto. Nunca ninguém contestou isto?
Cá para os meus botões já pensei nisso sim Marisa. Uma vez que não se aposta num regime fiscal mais limpo de benefícios e excepções e acreditando que o sistema de apuramento de rendimento está cada vez mais eficaz e eficiente (é hoje um pouco mais credível), acho que se deveriam assumir as consequências do método de cálculo da rendimento colectável. Nomeadamente, para alguns apoios sociais, considerar o rendimento líquido e não o rendimento bruto. Infelizmente não estou a ver nenhum partido político muito motivado para nos oferecer uma alternativa aceitável e melhorada face à existente. Pode ser que apareça. Entretanto, podemos sempre ir criando o espaço para esta reflexão.
Constou-me que o IAS também se vai aplicar ás bolsas de estágio do IEFP, é verdade?
Caro Bruno,
Sendo eu beneficiário desta bolsa, posso adiantar que essa informação é correcta.
A partir do mês de Abril o valor utilizado para o cálculo passou a ser 2xIAS por oposição a 2xSMN, que estava em vigor até Dezembro de 2007.
Segundo a informação que me foi transmitida, a utilização do IAS para efeitos de cálculo deveria ter sido iniciada em Janeiro de 2008. Isto implicaria que seria necessário reembolsar ao IEFP o excesso referente aos meses de Janeiro a Março. No entanto, ao que me foi indicado, tal não será necessário e o IEFP acarretará com essa despesa.
Em correcção ao mencionado anteriormente, é favor ignorar a frase: “No entanto, ao que me foi indicado, tal não será necessário e o IEFP acarretará com essa despesa.”.
Esta informação não é válida. Em condições normais o reembolso será necessário. Tal não será o caso se a empresa onde decorre o estágio, e não o IEFP, acarretar com a referida despesa.
As minhas desculpas.