Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho para desempregados que se empreguem fora da sua área de residência
Dentro de 30 dias entra em vigor a Portaria n.º 85/2015 que estabelece a medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho destinada a desempregados que venham a preencher vagas de emprego cujo local de trabalho diste pelo menos 50 quilómetros da sua residência ou que implique mesmo
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