Administradores dos reguladores com vencimento máximo de €11.086
A primeira alteração à Lei Quadro das Entidades Reguladoras (lei 67/2013) veio introduzir alterações muito significativas naquilo que é o vencimento máximo que pode ser auferido por um membro do conselho de administração de uma entidade reguladora que venha a assumir funções a partir de 2 de maio de 2017. Segundo a Lei
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