O governo acaba de confirmar que nos novos contratos de trabalho sem termo, as indemnizações por despedimento serão de 12 dias por cada ano de trabalho.
Foi também afirmado que nos restantes contratos, existirá indemnização de 18 dias pelos primeiros três anos de trabalho e 12 dias pelos seguintes, tendo também sido informado que tal não colocará em causa os direitos adquiridos (afirmação cuja coerência não entendemos completamente).