Fatura sem papel: novas regras de faturação com impacto no IVA e no IRS
O Decreto-Lei n.º 28/2019 de 2019-02-15 vem introduzir novas regras de faturação e arquivo para sujeitos passivos de IVA, criando as condições para a existência da fatura sem papel, ou seja, para a desmaterialização da emissão e para o arquivo em formato eletrónico. Destacamos três pontos fundamentais: 1 – A Autoridade Tributária
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