Atualizado a 3 de dezembro de 2014 com este artigo: Reforma do IRS 2015 será substancialmente alterada: veja como fica. O governo estabelece um Novo regime de deduções fiscais no IRS 2015. Uma das características deste novo regime é que abrange todas (…)
Ler maisEtiqueta: e-fatura
Já confirmou as suas faturas de 2013 no portal das finanças?
Já confirmou as suas faturas de 2013 no portal das finanças? Termina no dia 15 de abril o prazo (já alargado) para os contribuintes registarem a informação em falta relativa a faturas pagas em 2013 sobre as quais haja lugar (…)
Ler maisÉ preciso indicar o IVA das e-faturas no IRS para receber o benefício fiscal?
Os 15% de IVA das faturas de cabeleireiros, restauração e alojamento e reparação de veículos que pediu em 2013 e nas quais indicou o seu número de contribuinte serão automaticamente considerados no apuramento do IRS aquando da declaração anual. Isso (…)
Ler maisE-fatura social: benefício fiscal do IVA pode ser doado a IPSS no preenchimento da declaração anual do IRS
Os valores acumulados como benefício fiscal associados às faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração de hotelaria (que não dormidas) podem vir a ser recebidos juntamente com a declaração do IRS do próximo ano mas também podem (…)
Ler maisGrande maioria recusa colocar número de contribuinte nas faturas
Aparentemente a fraca adesão dos portugueses ao aproveitamento do benefício fiscal associado a 5% do IVA pago em alguns serviços por desconto em IRS (ver “Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu (…)
Ler maisLembrete: como descontar €250 no IRS durante este ano?
Recuperámos três artigos que aqui publicámos sobre o desconto de 5% do IVA pago em sede de IRS que entra em vigor este ano, a saber “Portal das finanças disponibiliza sítio e-fatura para registar despesas que dão para reaver 5% (…)
Ler maisPortal das finanças disponibiliza sítio e-fatura para registar despesas que dão para reaver 5% do IVA
A Autoridade tributária está a enviar aos contribuintes um e-mail no qual lhes apresenta o sítio criado especificamente para o registo das faturas de aquisição de bens e serviços que darão, em 2013, direito a reaver até 5% do valor (…)
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