Regime para organização e funcionamento dos tribunais judiciais (Decreto-Lei n.º 49/2014)
Depois de aprovada a Lei da Organização do Sistema Judiciário eis que se publica o Decreto-Lei n.º 49/2014 que vem regulamentar a referida lei estabelecendo “o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais”. Eis alguns sublinhados do legislador: “(…) Em cada comarca passa a existir apenas um tribunal
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