Quem tenha sido apanhado a circular em algum transporte coletivo sido multado e tenha falhado o pagamento da respetiva dívida irá ver a dívida ser reclamada pela Autoridade Tributária. As finanças estão, desde o início de 2014, capacitadas para executarem a dívida, tal como já o estão a fazer em
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[wp_ad_camp_1] No final do ano passado alertávamos aqui que “Não pagar portagens dá “direito” a cobrança via finanças (carro penhorado?)” agora, via jornal I online ficámos a saber que a PSP durante as açõe de fiscalização do cumprimento das regras de trânsito poderá estar acompanhada por elementos da Direção-Geral de Impostos aptos
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As citações postais dos serviços de finanças motivadas pela falta de pagamento de portagens estão em curso já algum tempo e têm apanhado vários contribuintes desprevenidos. Sem prejuízo de serem já públicos alguns erros e falhas na identificação de infratores efetivos, o que é certo é que, para muitos que
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Já em Agosto aqui havíamos referido que “Quem passar nas portagens/pórticos sem pagar vai ter as Finanças à perna ” agora esta realidade surge “apimentada” na imprensa pela concretização potencial dessa cobrança através da penhora do automóvel. A informação relavante sobre o assunto pode ser encontrada no comunicado das Finanças sobre
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[wp_ad_camp_1] “(…) A cobrança coerciva destas dívidas [dívidas de portagens não pagas], que antes se fazia com recurso aos Tribunais Comuns, passa a ser feita pela DGCI, através dos seus serviços e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens
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