Autor: Economia e Finanças

Indemnizações com máximo de 12 meses e 20 dias por ano de trabalho já em vigor (para novos contratos)

Avança proposta de indemnizações com máximo de 12 meses e 20 dias por ano de trabalho já em vigor (para novos contratos). Entre hoje em vigor a Lei n.º 53/2011 – Alterações ao Código de Trabalho (novo sistema de compensação (…)

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