Dúvidas Frequentes sobre Importações Via Internet – Impostos e Alfândegas

O sítio da Direcção-Geral de Alfândegas e de Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIC) tem disponível para consulta a resposta a 14 perguntas frequentes que podem ser muito úteis a quem tem por hábito ou está a pensar importar produtos  via internet. Destaque-se que a resposta à pergunta 5 (que no sítio da DGAIC) surge “em atualização” é 22€. Qual é a pergunta 5? Deixamos aqui para os nossos leitores o elenco das perguntas e as respetivas ligações diretas para a resposta oficial:

Importações Via Internet – Impostos – Produtos Mais Frequentes

01. Existe diferença nas obrigações legais a cumprir pela importação de uma mercadoria encomendada pela Internet e as outras mercadorias importadas?
02. Quais os impostos que se pagam na importação de uma mercadoria?
03. São os impostos iguais para todas as mercadorias?
04. Como são calculados estes impostos?
05. Existe algum limite mínimo de isenção do pagamento destes impostos (direitos aduaneiros e/ou IVA)?
06. O que é uma declaração verbal / tráfego postal?
07. Quais as mercadorias que podem ser objecto de declaração verbal?
08. Por onde se efectua o desalfandegamento das mercadorias que utilizam a via postal?
09. Quais as regras aplicáveis ao desalfandegamento das encomendas postais?
10. Quando é necessário despacho formal de exportação / importação (DAU) no desalfandegamento das mercadorias que utilizam a via postal?
11. Pode um particular entregar a declaração aduaneira (DAU), quando esta é exigida?
12. Quais os cuidados a ter nas compras efectuadas pela Internet?
13. Quais os cuidados a ter relativamente à contrafacção?
14. Quais as taxas de direitos aduaneiros e IVA cobrados sobre a importação dos produtos mais usualmente encomendados pela Internet?

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *