Há uma singularidade no IRS de que não demos nota no nosso artigo “Tabelas de Retenção de IRS para 2026 em Excel” e que não vimos referida na generalidade dos artigos sobre o tema e que aqui vimos completar. Referimo-nos às tabelas de IRS 2026 para famílias numerosas, ou melhor, à particularidade da retenção do IRS para estas famílias.
“Desdobramento” das Tabelas de IRS para Famílias Numerosas
Não, não há tabelas de IRS específicas no Despacho n.º 233-A/2026 para as famílias numerosas, mas há uma alínea que, de facto, tem um efeito equiparável.
Referimo-nos à alinea h no nº 5 que reza assim:
“Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integram, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente.”
O que dizem as alíneas a) e b) do número 1? Dizem o que se segue:
“a) Tabelas de retenção n.os
i (não casado sem dependentes ou casado dois titulares),
ii (não casado com um ou mais dependentes) e
iii (casado único titular), aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares sem deficiência e em cuja aplicação deve observar-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 99.º, no n.º 1 do artigo 99.º-B e no artigo 99.º-C do Código do IRS;
b) Tabelas de retenção n.os
iv (não casado ou casado dois titulares sem dependentes – pessoa com deficiência),
v (não casado, com um ou mais dependentes – pessoa com deficiência),
vi (casado dois titulares, com um ou mais dependentes – pessoa com deficiência) e
vii (casado, único titular – pessoa com deficiência), aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares com deficiência em harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 99.º-B do Código do IRS, tomando-se igualmente em consideração a alínea a) do n.º 1 do artigo 99.º, o n.º 1 do artigo 99.º-B e o artigo 99.º-C do mesmo diploma;”
Perante isto, na realidade, é como se as sete tabelas de retenção na fonte referidas se desdobrassem em outras sete tabelas, diferindo das primeiras por lhes ser reduzida em um ponto percentual a taxa marginal máxima de cada escalão – mantendo-se tudo o resto igual.
Numa frase, e em termos de leigo, as famílias com três ou mais dependentes a cargo pagam menos um por cento de IRS.
Fica feito o reparo e dado sublinhado a esta situação específica que abrangerá alguns milhares de famílias em Portugal.
Exemplo prático: Tabela I para Trabalho Dependente
A título exemplificativo, em baixo colocamos aquela que seria a Tabela I para Trabalho Dependente para “Não casados sem dependentes ou casados dois titulares com três ou mais dependentes“.
Apresentamos apenas a parte da tabela alterada, ou seja, a que contém a taxa marginal máxima reduzida em um ponto em cada escalão.
Para apurar o imposto a reter, devem-se utilizar os valores da “Parcela a abater” e da “Parcela adicional a abater por dependente” que constam das tabelas de retenção para 2026 efetivamente publicadas.
A fórmula é, recorda-se: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes) sendo R igual à remuneração mensal.
| Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | |
| Até | 920,00 | 0,00% |
| Até | 1 042,00 | 11,50% |
| Até | 1 108,00 | 14,70% |
| Até | 1 154,00 | 14,70% |
| Até | 1 212,00 | 20,20% |
| Até | 1 819,00 | 23,10% |
| Até | 2 119,00 | 30,10% |
| Até | 2 499,00 | 33,90% |
| Até | 3 305,00 | 37,36% |
| Até | 5 547,00 | 38,69% |
| Até | 20 221,00 | 43,95% |
| Superior a | 20 221,00 | 46,17% |
