Familia numerosa

Tabelas de IRS 2026 para Famílias Numerosas

Há uma singularidade no IRS de que não demos nota no nosso artigo “Tabelas de Retenção de IRS para 2026 em Excel” e que não vimos referida na generalidade dos artigos sobre o tema e que aqui vimos completar. Referimo-nos às tabelas de IRS 2026 para famílias numerosas, ou melhor, à particularidade da retenção do IRS para estas famílias.

 

“Desdobramento” das Tabelas de IRS para Famílias Numerosas

Não, não há tabelas de IRS específicas no Despacho n.º 233-A/2026 para as famílias numerosas, mas há uma alínea que, de facto, tem um efeito equiparável.

Referimo-nos à alinea h no nº 5 que reza assim:

“Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integram, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente.”

O que dizem as alíneas a) e b) do número 1? Dizem o que se segue:

a) Tabelas de retenção n.os

i (não casado sem dependentes ou casado dois titulares),

ii (não casado com um ou mais dependentes) e

iii (casado único titular), aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares sem deficiência e em cuja aplicação deve observar-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 99.º, no n.º 1 do artigo 99.º-B e no artigo 99.º-C do Código do IRS;

b) Tabelas de retenção n.os

iv (não casado ou casado dois titulares sem dependentes – pessoa com deficiência),

v (não casado, com um ou mais dependentes – pessoa com deficiência),

vi (casado dois titulares, com um ou mais dependentes – pessoa com deficiência) e

vii (casado, único titular – pessoa com deficiência), aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares com deficiência em harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 99.º-B do Código do IRS, tomando-se igualmente em consideração a alínea a) do n.º 1 do artigo 99.º, o n.º 1 do artigo 99.º-B e o artigo 99.º-C do mesmo diploma;”

Perante isto, na realidade, é como se as sete tabelas de retenção na fonte referidas se desdobrassem em outras sete tabelas, diferindo das primeiras por lhes ser reduzida em um ponto percentual a taxa marginal máxima de cada escalão – mantendo-se tudo o resto igual.

Numa frase, e em termos de leigo, as famílias com três ou mais dependentes a cargo pagam menos um por cento de IRS.

Fica feito o reparo e dado sublinhado a esta situação específica que abrangerá alguns milhares de famílias em Portugal.

 

Exemplo prático: Tabela I para Trabalho Dependente

A título exemplificativo, em baixo colocamos aquela que seria a Tabela I para Trabalho Dependente para “Não casados sem dependentes ou casados dois titulares com três ou mais dependentes“.

Apresentamos apenas a parte da tabela alterada, ou seja, a que contém a taxa marginal máxima reduzida em um ponto em cada escalão.

Para apurar o imposto a reter, devem-se utilizar os valores da “Parcela a abater” e da “Parcela adicional a abater por dependente” que constam das tabelas de retenção para 2026 efetivamente publicadas.

A fórmula é, recorda-se: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes) sendo R igual à remuneração mensal.

Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima
Até 920,00 0,00%
Até 1 042,00 11,50%
Até 1 108,00 14,70%
Até 1 154,00 14,70%
Até 1 212,00 20,20%
Até 1 819,00 23,10%
Até 2 119,00 30,10%
Até 2 499,00 33,90%
Até 3 305,00 37,36%
Até 5 547,00 38,69%
Até 20 221,00 43,95%
Superior a 20 221,00 46,17%

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