Heranças: O que vai mudar nos certificados de aforro?

Em caso de morte de um aforrista, os seus herdeiros serão informados dos valores que existem investidos em dívida pública, à guarda do IGCP. Entre estes incluem-se os montantes que existem em certificados de aforro, do tesouro ou obrigações do tesouro.

Heranças mais transparentes, herdeiros mais informados

A divulgação desta informação aos herdeiros coloca do lado dos particulares informação que estava retida junto do IGCP. Desta forma, evitam-se ou reduzem-se os casos em que os herdeiros, desconhecedores dos valores aforrados, não os reclamavam.

A difusão destes dados é um compromisso assumido pelo IGCP revelado a 26 de novembro de 2025, com a garantia de entrar em vigor num curto espaço de tempo.

A informação chegará aos herdeiros através do modelo da relação de bens. As informações prestadas à imprensa falam dos herdeiros poderem pedir esta declaração às Finanças. Note-se que até este momento, o que existe é o dever de os herdeiros informarem as finanças da relação de bens para efeitos de apuramento do Imposto de Selo.

É possível que as Finanças ajudem a pré-preencher este modelo dado que passam a ter acesso a informação que os próprios herdeiros podem desconhecer. Em breve serão conhecidos os detalhes de todo o processo. O que é certo é que as finanças passam a prestar esta informação aos herdeiros no âmbito da relação de bens em caso de herança.

Esta é uma consequência de um protocolo que está a ser ultimado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo Instituto dos Registos e do Notariado e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP.

€45 mil milhões aplicados em títulos à guarda do IGCP

O IGCP tem à sua guarda um montante de cerca de €45 mil milhões. Estes valores resultam de empréstimos ao Estado feitos por pequenos aforradores maioritariamente através de certificados de aforro.

Recorde-se que está em curso uma operação de atualização dos dados de cadastro/contacto dos aforradores. Através desta operação, o IGCP pretende saber o número de identificação fiscal, o IBAN e demais dados como morada dos seus aforradores.

Segundo o IGCP, há contas de aforro com dados que não são atualizados há 60 anos, correndo o risco de prescreverem.

Esta medida de informação aos herdeiros ajudará a evitar estas situações, além de aumentar o grau de transparência junto de todos os herdeiros em múltiplos processos de herança.

IGCP - atualização dos dados
IGCP – atualização dos dados – Clique para aceder.

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