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IRS Jovem: o que pode mudar em 2025

IRS Jovem: o que pode mudar em 2025? Pode mudar quase tudo ou quase nada. A verdade é que não sabemos. No entanto, temos algumas hipóteses de trabalho. Não sabemos, nem ninguém sabe, porque dependerá sempre da negociação parlamentar e das maiorias que se construírem em torno das propostas. E falamos de propostas, no plural, pois já é garantido que a proposta do governo terá companhia. Mas vamos aos factos.

 

IRS Jovem 2024

O IRS Jovem, um regime especial de IRS reduzido, criado e lançado por um governo de maioria absoluta de Partido Socialista (partido de centro-esquerda), começou por ser uma medida orientada para jovens com menos de 36 anos, que tenham concluído ou ensino secundário, ou licenciatura, ou mestrado ou doutoramento.
O jovem não poderá estar na dependência do país e terá de auferir rendimentos oriundos do trabalho (por conta de outrem ou como independente).
Como o ensino secundário só se consegue concluir, no mínimo, salvo raríssimas exceções, aos 18 anos, o atual IRS Jovem só se aplica a partir dos 18 anos. O prazo de arranque do benefício pode estender-se, no máximo até aos 30 anos, e apenas no caso de se estar perante a conclusão de um doutoramento (e sempre com o limite final de poder ser usufruído, até os 35 anos).

Em rigor, em 2024, ainda é esta a modalidade em vigor sendo que a redução de IRS é total no primeiro ano e vai diminuindo progressivamente ao longo dos cinco anos de que o jovem pode beneficiar do regime (consecutivos ou interpolados) e sempre apenas a partir do ano seguinte ao da conclusão de um dos níveis de ensino.

Na prática, a redução de IRS que está em vigor em 2024 é isto:

  • 100% no primeiro ano, com limite de 40 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) => €20 370,40;
  • 75% no segundo ano, com limite de 30 vezes o valor do IAS => €15 277,80;
  • 50% no terceiro e no quarto ano, com limite de 20 vezes o valor do IAS = > €10 185,20;
  • 25% no quinto ano, com limite de 10 vezes o valor do IAS => €5 092,60.

Recorde-se que o IAS de 2024 tem o valor de €509,26.

Em abril de 2024, para auxiliar na entrega do IRS de 2024 ou para preparar a entrega do IRS de 2025 (relativo a rendimentos de 2024) publicámos um artigo sobre o IRS Jovem 2024 que vale a pena ler.

 

O que pode vir a mudar no IRS Jovem em 2025?

Em finais de maio de 2024, dando sequência a uma promessa eleitoral, o governo suportado pela Aliança Democrática (Aliança que foi a votos sendo composta por dois partidos de direita e centro-direita – CDS e PSD), preparou uma proposta de lei que irá fazer chegar ao Parlamento e que visa alterar significativamente o regime de IRS Jovem ainda que mantenha o princípio base de reduzir o IRS de quem tem rendimentos e é, portanto, sujeito passivo de IRS, até aos 36 anos de idade.

  • Desde logo, a conclusão de um nível de ensino deverá deixar de ser uma contrapartida para se poder receber o IRS Jovem. E por esse motivo, ele pode começar a ser aplicado logo aos 16 anos, junto da idade legal para o trabalho.
  • Outras das grandes alterações propostas pelo governo é que deixa de haver limitações ao benefício de IRS (já não serão múltiplos do IAS que, na prática, diminuíam o esforço fiscal associado a quem tivesse rendimentos mais elevados para a realidade nacional), registando-se como única restrição não poderem ser elegíveis contribuintes cujos rendimentos fiquem acima do 8º escalão de IRS para 2024 (2ª versão), ou seja, acima dos €81.199 de rendimento coletável anual. Na prática, este regime permitirá benefícios muito significativos aos mais raros jovens que consigam iniciar a sua vida ativa logo com melhores salários.
  • Outra alteração proposta é que em vez de começarem por uma isenção total que vai diminuindo ao longo dos cinco anos, criando uma entrada suave na “idade adulta fiscal”, o corte do IRS é sempre idêntico correspondendo a uma redução de 66,6% das taxas de IRS aplicáveis a cada contribuinte e ficando limitadas a 15% do rendimento coletável para quem esteja no 8º escalão, o último que dá acesso ao IRS Jovem. Atingidos os 36 anos o choque será mais evidente com o IRS a subir para as taxas marginais normais que podem passar de 15% para 45%, para manter o exemplo do 8º escalão.
    Na prática, a esmagadora maioria dos jovens que encontre emprego deverá categorizar-se juntos dos primeiros escalões de IRS pelo que implicarão o ónus para a receita fiscal relativamente pequeno. Por exemplo, quem receba o salário mínimo nacional não beneficiará – como já não beneficiava – do IRS Jovem na sua possível versão de 2025 pois está já isento de IRS.
  • Outra diferença importante é que a nova proposta pode abranger os rendimentos do trabalho por conta de outrem (categoria A) ou por conta própria (categoria B) auferido entre os 16 e os 35 anos e não apenas durante cinco anos seguidos ou interpolados. Esta é uma alteração que torna o IRS Jovem substancialmente mais caro em termos de perda de receita fiscal e permite que se diga que 25% da carreira habitual de um trabalhador venha a ser abrangida por este regime especial.
  • Segundo o Jornal Expresso, todos os jovens, incluindos os que recebam rendimentos coletáveis da categoria A e/ou B superiores a €81.199 irão beneficiar do IRS Jovem na fração do rendimento coletável até aos €81.199. Os jogadores de futebol, por mais milionário que seja o rendimento, desde que cumpram o critério da idade estarão assim abrangidos na proposta que o governo apresentou ao Parlamento arrecadando uma poupança de cerca de €19.000 em IRS que deixam de pagar.
  • Apesar de haver situações em que o atua lregime é mais favorável, o governo garante que será possível queo contribuinte escolha por qual regime pretende ser abrangido em cada ano.

Quando o texto da proposta for efetivamente do conhecimento público ficaremos mais esclarecidos.

Segundo o governo, esta medida deverá implicar uma perda de receita para o Estado que ronda os mil e duzentos milhões de euros, cerca de metade do excedente orçamental do Estado registado em 2023, sendo que esta é uma medida com impacto estrutural na perda de receita, ou seja, permanente.

 

O futuro: tem a palavra a Assembleia da República

Alterações fiscais são matéria reservada da Assembleia da República. Os governos podem apresentar propostas de lei mas estas só se convertem em leis com a aprovação de uma maioria de deputados, sendo que alterações no IRS só poderão entrar em vigor a 1 de janeiro.

O que sabemos no momento em que escrevemos este artigo é que o Partido Socialista já mostrou ter objeções às alterações ao IRS Jovem mostrando-se disponível para dialogar privilegiando que o esforço fiscal seja tendencialmente igual, em valor de poupança para cada jovem e não dependa tanto do escalão de rendimento de cada um. A sua ideia será haver um corte maior para salários mais baixos e menor, em termos relativos, para salários mais altos. Na proposta do governo a ideia é garantir uma redução do IRS idêntica, mas em termos relativos o que levará a um esforço monetário tanto mais elevado por cada contribuinte quanto maior o seu salário (e o IRS que teria de pagar).

Assim apesar de o PS ter sido o criador do IRS Jovem, a diferença de filosofia agora proposta poderá constituir uma alteração ideológica difícil de mediar entre os políticos dos dois blocos. Ainda assim, o PS poderá não ser crítico para a provação do novo IRS Jovem. É possível vir a haver suporte suficiente com uma maioria de direita. O partido Chega anunciou que irá propor uma alargamento para os 40 anos, não sendo claro se apoia os restantes detalhes da proposta do governo.

 

Este artigo foi acrescentado de informação adicional a 28 de maio de 2024.

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