A partir dos rendimentos já obtidos em 2024 será possível entregar 1% do IRS sob a forma do regime de consigação já existente. Assim, a Consignação de IRS em 2025, a definir aquando da campanha de liquidação do IRS de 2024, entre abril e agosto de 2025, em vez dos habituais 0,5% será de 1%.
Os contibuintes poderão distribuir 1% do IRS devido ao Estado a uma IPSS, instituição religiosa, cultural ou de fins ambientais.
Recorde-se que para o contribuinte não há qualquer encargo pois este valor seria sempre entregue ao Estado. Ao consigná-lo está a retirar esse valor do Orçamento de Estado e a atribuí-lo a uma entidade. Para já, não está previsto que o contibuinte possa distribuir este valor por mais do que uma entidade.
Esta medida foi já aprovada no parlamento e deverá ter reflexo no Orçamento de Estado para 2025 que será apreciado e debatido no parlamento entre os dias 10 de outubro e 29 de novembro.
No relatório da Proposta de Orçamento de Estado para 2025, sobre este tema, pode ler-se:
Em 2025, concretiza-se a duplicação do limite de 0,5% para 1% da consignação pelos contribuintes às instituições sociais e de utilidade pública em sede de IRS e promover-se-á a renegociação dos protocolos de cooperação relativos à comparticipação das respostas sociais com vista ao reforço da sustentabilidade financeira das instituições, bem como a elaboração de uma Lei de Financiamento do Sector Social, que defina com rigor, objetividade e previsibilidade os critérios de comparticipação do Estado nas respostas sociais.
O número de entidades que se inscrevem junto das finanças para poderem receber este apoio tem aumentado de forma regular todos os anos. Pode verificar aqui a lista mais recente:
Lista de NIF das Entidades Elegíveis para Receber a Consignação do IRS em 2024