Afixar o dístico de seguro automóvel no interior do veículo em local visível do exterior deixa de ser obrigatório a partir do dia 11 de julho de 2023.
A Lei 32/2023 de 10 de julho de 2023 vem determinar precisamente o fim desta obrigação assumindo-se que para efeitos de fiscalização da existência de seguro automóvel para uma dada viatura, as forças policiais já podem aceder à informação disponível, associada à matrícula.
Os deputados, sob proposta da IL, reconheceram assim, na sua maioria (IL, PS, PCP, Bloco de Esquerda e PAN), que não faz sentido impor uma obrigação, cuja falha dá azo a uma multa, quando a suposta falha se baseia no facto do proprietário não disponibilizar in formação que as forças da autoridade já possuem.
A lei em causa altera o Decreto-lei 291/2007 e passa a estabelecer, no artigo 29º deste Decreto-lei, em alternativa, que:
11 – Os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.
12 – Os documentos emitidos através de meios eletrónicos nos termos do número anterior substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da Estrada, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
13 – A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pode estabelecer, em norma regulamentar, as regras que sejam necessárias à operacionalização do disposto nos números anteriores.
A obrigação de afixação de um dístico permanece apenas para os casos em que haja isenção de obrigação de seguro automóvel, seguindo regras a definir pelas Finanças e Administração Interna.
Seguro Automóvel na Carteira Digital ID.GOV.PT
Deixa de ser necessário afixar dístico de seguro automóvel e nasce uma outra alternativa de acesso a esse mesmo seguro. De facto, outra novidade relativa ao seguro automóvel, é o facto desta informação vir a passar a poder ser incluída no ID.GOV.PT, a carteira digital com força legal que já existe há alguns anos e que verá agora o conjunto de documentos aceites ser alargado.
Recorde, a propósito, o artigo “ID.GOV.PT aplicação oficial para guardar cópias de documentos de identificação no telemóvel“.
Os documentos carregados na Carteira digital são aceites pelas autoridades em substituição dos documentos físicos, algo que se pode revelar muito prático, por exemplo, quando tem que se identificar e apresentar documentos de viatura que esteja a conduzir e se esqueceu da carteira em casa, por exemplo.
Pode aceder à aplicação da ID.GOV.PT e descarregá-la nas seguintes ligações:
- Endereço para download da aplicação id.gov.pt na loja Android.
- Endereço para download da aplicação id.gov.pt na loja Apple.