Programa APOIAR no confinamento de 2021

O que muda no programa APOIAR no confinamento de 2021? Vale a pena consultar, desde logo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021de 2021-01-15 que alarga o Programa APOIAR, e estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário.

Veja também a Portaria n.º 15-B/2021 que altera o Regulamento do Programa APOIAR bem como o nosso artigo:

Novas Medidas Estado de Emergência 2021 

 

O que muda no programa APOIAR no confinamento de 2021?

 

Aceleração:

  • Pagamento antecipado da segunda tranche do apoio.
  • Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020
    Inicialmente prevista para ocorrer entre 60 e 90 dias úteis após o primeiro pagamento
  • Possibilidade de solicitação da segunda tranche do pagamento a partir de 18 de janeiro de 2021

Detalhes:

Alargamento ao 4º Trimestre de 2020 

Aumento dos limites máximos de apoio:
Microempresas: de 7.500 € para 10.000 €

Pequenas empresas: de 40.000 € para 55.000 €
Médias e grandes empresas: 135.000 €

 

Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa

Alargamento ao 4º Trimestre de 2020

Aumento dos limites máximos de apoio:
Microempresas: de 11.250 € para 55.000 €
Pequenas empresas: de 60.000 € para 135.000 €

 

Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021

Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020

Limites máximos de apoio:
Microempresas: aumento de 2.500 €
Pequenas empresas: aumento de 13.750 €
Médias e grandes empresas: aumento de 33.750 €

 

Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)

Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020

Limites máximos de apoio:
Microempresas: aumento de 13.750 €
Pequenas empresas: aumento de 33.750 €

 

Reforço:

  • Aumento do limite por empresa
  • Extensão ao quarto trimestre de 2020
  • Pagamento de um apoio extraordinário

 

Detalhes

Apoiar – micro e pequenas empresas (reforço)

 

Quem? 
ENI com contabilidade organizada, micro e pequenas empresas

 

Quanto? 

20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de:
12.500 € por microempresa
68.750 € por pequena empresa
Incluindo apoios extraordinários

 

Como?

Apoio a fundo perdido

 

Quando?

Abertura de candidaturas:
21 de janeiro

Início de pagamentos:
Primeira semana de fevereiro

 

Apoiar – Médias empresas

 

Quem?

Médias empresas e grandes empresas, com faturação inferior a 50 M€

 

Quanto?

20% da quebra de faturação, até um limite de:
168.750 € por empresas, incluindo apoio extraordinário

 

Como?

Apoio a fundo perdido

 

Quando?

Abertura de candidaturas:
21 de janeiro

Início de pagamentos:
Início de fevereiro

 

Apoiar Mais Simples

 

Quem?

ENI em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo

 

Quanto?

20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil € por ENI, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €

 

Como?

Apoio a fundo perdido

 

Quando?

Abertura de candidaturas:
28 de janeiro

Início de pagamentos:
Segunda quinzena de fevereiro

 

Apoiar – Rendas

Quem?

ENI, PME e grandes empresas com volume de negócios inferior a 50M €.

Quanto?

Quebra de faturação entre 25% e 40%:
30% da renda mensal até 1.200€/mês
→ Apoio total: até 7.200€ por estabelecimento

Quebra de faturação superior a 40%:
50% da renda mensal até 2.000€/mês
→ Apoio total: até 12.000€ por estabelecimento

Como?

Apoio a fundo perdido, para seis rendas mensais

Quando?

Abertura de candidaturas:
4 de fevereiro

Início de pagamentos:
Segunda quinzena de fevereiro

 

Extensão

Os apoios são estentidos até ao final de 1º trimestre de 2021.

 

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

2 comentários

  1. Até ao momento não muda nada porque, ao contrário do que o Sr. Ministro anunciou à boca cheia, ainda nada está disponível para se puder fazer

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