Pensão na Hora: como funciona? (vídeo)

O regime de pensão na hora já está em vigor (ver “Novos pensionistas deixarão de esperar meses até receber primeira pensão“) e a Segurança Social publicou um vídeo explicativo sobre como funciona todo o processo e de como se poderá utilizar o simulador oficial para perceber como será a situação de cada novo pensionista.

O objetivo fundamental é o de reduzir o tempo de espera que tem existido ao longo dos últimos anos entre o momento em que se pede a pensão e o momento em que é validada manualmente pelos serviços e começa a ser paga.

Por vezes a espera prolonga-se por muitos meses e, sendo certo que serão pagos os retroativos devidos entre o momento em que se tem direito à reforma e o momento em que esta começa a ser paga, o hiato entre o último salário e a primeira pensão pode gerar situações dramáticas.

Assim, com a Pensão na Hora a Segurança Social afirma que ao ser um “processo de aprovação automático de pensões de velhice, será possível reduzir o número de pensões sujeitas a análise manual por parte da Segurança Social, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo.

 

Pensão na Hora: como funciona?

Antes de pedir a reforma, o futuro pensionista deverá aceder ao portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais (se não as tem veja aqui como deve proceder: “Obter ou Recuperar a Senha de Acesso à Segurança Social Direta “) e fazer o seguinte:

“Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:

  • Possuir idade pessoal de acesso; 
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade.

Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aí.”

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

No vídeo oficial que se segue conseguirá perceber melhor os passos a seguir acompanhando o caso do José.

 

 

Um comentário

  1. E a pensão de sobrevivência que a minha sogra está às espera desde agosto e tem de sobreviver com 345€ mensais. Nestes casos é preferível continuarem a pagar a pensão do falecido e mais tarde fazem o acerto.

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