Desconto na fatura da eletricidade para agricultura e pecuária

A Lei n.º 37/2021 de 15 de junho de 2021 vem criar uma medida de apoio aos custos com a eletricidade, na prática, um desconto na fatura da eletricidade para agricultura e pecuária.

Estes descontos entram em vigor 1 de janeiro de 2022.

 

Quem beneficia do desconto na fatura da eletricidade para agricultura e pecuária?

Segundo a lei esta medida, enquadrada por regulamentos comunitários e pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, vem criar um desconto de 10% a 20% para os agricultores e produtores pecuários, as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar.

 

A que despesa se aplica o desconto e quando será de 10% ou de 20%?

A despesa a que se aplica o desconto é a que resulta do valor do consumo constante da fatura de eletricidade, acrescido do valor da potência contratada.

Há contudo uma condicionante importante: O apoio incide sobre as faturas dos contadores que os agricultores comprovem ser dedicados em exclusivo ou maioritariamente à atividade agrícola.

Para definir os 10% ou 20% estes são so critério previstos na lei.

O valor do apoio a conceder corresponde a:

a) 20 % do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações pecuárias com até 80 cabeças normais;

b) 10 % do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações pecuárias com mais de 80 cabeças normais, cooperativas e organizações de produtores.

 

Para obter o desconto é preciso concorrer

Para já na lei, sem prejuízo do que venha a ser definido em sede de regulamento a preparar pelo governo, define-se o seguinte quanto ao concurso a estes descontos:

1 – A candidatura ao apoio previsto na presente lei é apresentada junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).

2 – O Ministério da Agricultura, em articulação com o IFAP, I. P., estabelece a regulamentação das candidaturas, definindo o modelo de apresentação, os prazos e os elementos necessários para acompanhamento das mesmas.

3 – Para efeitos de concessão do apoio previsto na presente lei é aplicável, com as necessárias adaptações, o regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P.

A imagem usada neste artigo foi graciosamente oferecida por Emiliano Vittoriosi.

Um comentário

  1. Puta que pariu! Agricultores e lavradores são os maiores poluidores! Superam as indústrias pesadas e são premiados? De notar que para a indústria a fiscalização é à risca! Enquanto que mais de 90% das explorações pecuárias são ILEGAIS.

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