Atendendo ao grande volume de solicitações ao servidor do portal da Segurança Social durante o surto de COVID-19, decidimos reproduzir no Economia e Finanças alguma da informação que se encontra disponível no sítio oficial com o qual não temos nenhuma afiliação. Neste artigo e na sequência do encerramento dos estabelecimentos de ensino ou das creches desde 16 de março de 2020, destacamos as perguntas e respostas destinadas aos Trabalhadores independentes – Medidas de Apoio ao Emprego.
Trabalhadores independentes – Medidas de Apoio ao Emprego – Perguntas e Respostas
1. Quais as medidas de apoio em caso de redução da atividade económica do trabalhador Independente?
• Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica;
• Diferimento do pagamento de contribuições.
2. Quais as condições para ter direito ao apoio extraordinário?
• Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes;
• Não ser pensionista;
• Ter tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há, pelo menos, 12 meses;
• Estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor, em consequência do surto do COVID–19.
3. Como comprovo a paragem total da atividade ou da atividade do referido setor?
Comprova a paragem total da atividade mediante declaração sob compromisso de honra ou, no caso de Trabalhadores Independentes em regime de contabilidade organizada, do contabilista certificado.
4. Qual o valor do apoio financeiro?
O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (1 IAS).
5. A partir de quando e durante quanto tempo tenho direito a este apoio financeiro?
Tem direito ao apoio financeiro a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses.
6. No período em que estiver a receber o apoio financeiro tenho de pagar as contribuições?
As contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber o apoio financeiro. No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio.
7. Quais as minhas obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro?
Apresentar a declaração trimestral, no caso de estar sujeito a essa obrigação.
8. Quando devo pagar essas contribuições?
A partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Estes valores podem ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.
Tentaremos atualizar este artigo sempre que haja mais perguntas e respostas oficiais.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado. Alguns deles identificam e remetem para a legislação em vigor.
Há alguma minuta para a declaração de compromisso de honra?
Há algum modelo da SSocial que seja necessário preencher?
Caso as respostas sejam afirmativas, onde os encontrar?
E, ainda uma última questão, pode ser enviado através da SSDirecta?
Obrigada
A última indicação que recolhemos foi de que a Segurança Social estaria a ultimar os requerimentos. Para já não temos mais dados.
Virginia, atualização – leia este documento (pdf): http://www.seg-social.pt/documents/10152/16722120/Medidas+Excecionais+no+%C3%A2mbito+da+Crise+COVID-final.pdf/fe186ada-5a4b-4421-93f2-43e8d0dc6d08
Iremos dar nota no Economia e Finanças.
Com a previsível declaração do estado de emergência as empregadas domésticas podem ir trabalhar, uma vez que neste caso não há possibilidade de tele trabalho?
Se não podem ir trabalhar, podem beneficiar de ajuda como os trabalhadores independentes? Como podem ter essa ajuda?
4. Qual o valor do apoio financeiro?
O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (1 IAS).
Está errado, esse é o valor mínimo, o máximo são 2.5 IAS
Quer nas perguntas / respostas, quer na informação de hoje ( https://economiafinancas.com/2020/como-pedir-o-apoio-extraordinario-a-reducao-da-atividade-economico-de-trabalhador-independente/ ) a Segurança Social é coerente e refere 1 IAS. Se estã oerrados têm um erro sistemático. Tem a certeza e consegue provar que são 2,5 IAS?
Bom dia. Eu sou trabalhador indepente. Ando à procura do requerimento da Segurança Social e ainda não o encontrei. Há um requerimento de isolamento profilático que tem que ser enviado à delegação de saúde para ser assinado pro um técnico e carimbado, mas não é este pois não?
Já existe um impresso?
Obrigado.
A indicação que tivemos é que seria disponibilizado dentro do Segurança Social Direta logo que esteja preparado.
Há alguma data para pagamento dos apoios? Estou com os pedidos referente aos meses de Março, Abril e Maio “Em Análise” e não recebi nenhum apoio até o momento.