Oficial: Regras para as Praias no Verão 2020

Foi divulgado a 15 de maio de 2020 um conjunto de regras para as praias no verão de 2020.

Tratam-se de indicações oficiais definidas pelo governo em conselho de ministros e que deverão ser respeitadas pelos veraneantes que, em plena pandemia de COVID-19, pretendam frequentar as praias nacionais.

Um dos factos mais relevantes é, desde logo ,a data de abertura da época balnear: 6 de junho de 2020.

Quanto ao resto nada de verdadeiramente surpreendente. O distanciamento mínimo de 1,5 metros deverá ser preservado, entre desconhecidos, subindo o distanciamento para 3 metros entre guarda-sois.

Existirá vigilância de praia que irá indicar em local visível os três níveis em que se poderá encontrar uma praia: ocupação baixa-verde (1/3), elevada-amarelo (2/3), plena-vermelho (3/3). Adicionalmente, esta informação estará disponível online através de uma aplicação a divulgar em breve ou junto do sítio www.apambiente.pt

Os desportos coletivos estarão proibidos no areal e haverá corredores de circulação de sentido único definidos para auxiliar nas entradas, circulação interna e saídas das praias com a menor probabilidade de cruzamento entre pessoas possível.

Há também um convite implícito a não se passarem dias inteiros na praia ao se limitar o aluguer de toldos e afins por períodos máximos, ou manhãs, ou tardes, por grupos ou pessoas. No fundo, criar rotação para que mais pessoas possam frequentar a praia face às limitações de espaço e circulação para evitar contágio.

Mais indicações no poster em baixo.

 

Regras para as Praias no Verão 2020

Em texto corrido extraído do comunicado do conselho de ministros:

  • No acesso às praias

– é determinada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a capacidade de ocupação das praias de banhos, para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública, sendo disponibilizada informação atualizada em tempo real (app ou site) sobre o estado de ocupação das praias;
– as entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das praias de banhos utilizando sinalética tipo semáforo (Verde – ocupação baixa; Amarelo – ocupação elevada; Vermelho – ocupação plena);

– devem ser definidos sentidos únicos de circulação nas zonas de passagem de acesso às praias e distanciamento de 2 metros, bem como nas passadeiras, paredão, marginal e calçadão.

  • Para a utilização do areal 

-está estabelecida a distância de 1,5 metros entre cada utente, exceto se integrar o mesmo grupo, e a distância de 3 metros entre chapéus de sol (entre utentes que não no mesmo grupo);
-nas áreas concessionadas deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos, 3 metros entre toldos ou colmos; e de 1 metro e meio entre os limites das barracas;
-pode ser autorizado o alargamento excecional da área concessionada definida para a colocação de toldos, colmos e barracas, atendendo à necessidade de manter o distanciamento, até 2/3 da área útil da praia, limitando-se o aluguer destes equipamentos a dois períodos do dia (o da manhã até às 13h30 e o da tarde, a partir das 14h).

  • No que diz respeito aos apoios de praia

– devem definir um manual de procedimentos para trabalhadores e utentes;
– a área destinada a esplanadas pode ser aumentada, a autorizar pelas autoridades competentes, não podendo inferir com outros usos.

  • Fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.

  • Os postos de primeiros socorros devem estar dotados com termómetros e EPI, e compreender uma área destinada ao isolamento de caso suspeitos da doença Covid-19.

  • A venda ambulante é permitida desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.

  • A APA e as autarquias locais devem promover campanhas de informação e sensibilização que garantam a divulgação das regras, de forma clara e simples, relativas à ocupação e à utilização segura das praias.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

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