Reformados em 2018 e 2019: próximo passos para recuperar até milhares de euros em IRS

Novidades para os Reformados em 2018 e 2019. Tal como haviamos avançado no artigo “Quem se reformou em 2018 e 2019 pode vir a recuperar milhares de euros em IRS” a perspetiva de correção de uma injustiça promovida pela própria incapacidade do Estado em reconhecer o direto à reforma em tempo útil vai mesmo ser corrigida. Assim, os reformados em 2018 e 2019 (que adquiriram o direito à reforma em 2017 e 2018) já podem conhecer o essencial dos próximos passos para recuperarem até milhares de euros pagos a mais no IRS de 2018 e 2019.

É sobre esse tema que trata este artigo. Sobre a questão da demora no reconhecimento da atribuição da reforma também tem havido boas notícias como podem recordar lendo o artigo “Novos reformados deixarão de esperar pela reforma: concessão imediata“.

 

Reformados em 2018 e 2019 – Nova lei permite corrigir injustiça

No dia 24 de agosto de 2020 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 48/2020  que introduziu as alterações cirúrgicas no código do IRS e na Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro de modo a permitir que quem passou, de facto, à reforma em 2017 e 2018 mas só veio a receber as pensões desses anos acumuladas com as dos anos seguintes e, consequentemente, pagando uma taxa de IRS muito superior, veja a situação corrigida, recebendo o IRS que pagou a mais.

Note-se que no passado já se tinha introduzido uma alteração que no seu espírito pretendia corrigir a insjutiça, contudo, esta não estava a ser aplicada de forma retroativa pela Autoridade Tributária pelo foi necessário a Assembleia da República elaborar e aprovar nova lei que agora indica expressamente:

“O disposto no artigo 74.º do Código do IRS, é igualmente aplicável a rendimentos de pensões pagos ou colocados à disposição em 2017 e em 2018.”

a que acresce a norma interpretativa:

A alteração ao artigo 74.º prevista no artigo 2.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, aplica-se retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos.

Como indicado acima, esta situação de IRS cobrado em excesso ocorreu de forma generalizada entre quem se reformou em 2017 e 2018, devido à demora dos serviços do Estado em conseguirem confirmar em tempo útil o direito à reforma dos trabalhadores. Os longos meses de espera pela atribuição da reforma vieram assim a ter uma outra consequência negativa que foi o de empolarem artificialmente a taxa de IRS no ano em que efetivamente receberam as reformas.

Como se sabe, as taxas de IRS são progressivas pelo que pagar IRS de, por exemplo, €40.000 num único ano leva a uma cobrança de imposto superior à que se pagaria por €20.000 em dois anos sucessivos. E é esse injustiça que agora, a alteração legal permitirá corrigir sendo que, os lesados terão de ter uma atitude proativa. Se nada fizerem nada receberão.

Naturalmente, o valor a receber devolvido dependerá do volume da pensão e dos eventuais restantes rendimentos do agregado em que foi englobado. Há, de facto, situações em que o impacto é de milhares de euros de pensão cobrado a mais em sede de IRS. O impacto global só as Finanças conhecerão.

 

Como garantir que se receberá a devolução do IRS indevidamente cobrado?

A lei agora publicada prevê dois momentos distintos. Por um lado, confere ao Estado, em especial à “Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social” 60 dias após a entrada em vigor (sendo que a lei só entra em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, a 23 de setembro de 2020), para que comunique:

“por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores, para efeitos do previsto no artigo 74.º do Código do IRS.”

Por outro, confere aos lesados “30 dias previsto no n.º 2 do artigo 60.º do Código do IRS, contados a partir do final do prazo previsto no número anterior, para a entrega da declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores“.

Na prática, com a lei a entrar em vigor a 23 de setembro, a Autoridade Tributária terá entre 24 de setembro e 22 de novembro para informar os lesados por escrito e estes terão 30 dias a contar dessa data, ou seja, entre 23 de novembro e 23 de dezembro para enviar uma declaração de substituição de IRS referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores.

Noutras situações similares de que temos conhecimento (como sucedeu neste caso “Qual o reembolso das contribuições efetuadas para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas (Portaria n.º 33-A/2014)“), foi necessário o contribuinte enviar duas declarações de substituição, uma para cada ano de IRS afetado e neste caso o impacto também abrangerá dois anos. No norma transitória fala-se no singular “declaração de substituição”. Aguardemos pela indicação escrita das Finanças para averiguar até que ponto a informação é clara e explícita sobre o que se pode e deve fazer para corrigir a situação.

Em todo o caso, é já clara que será necessário o contribuinte agir e sabe-se que terá apenas 30 dias para o fazer. Procuraremos continuar a acompanhar este tema até porque a janela de oportunidade para exercer o direito é curta e não está a ser apresentada uma alternativa para a correção unilateral do erro por parte das Finanças.

3 comentários

  1. Tenho pena em apenas serem abrangidos os reformados desses 2 anos. Eu descontei durante cerca de 40 anos e tenho uma reforma de 260 euros/mensais, apesar de ter lá muita contribuição da m/ parte e só apenas nos meus ultimos anos de trabalho a m/ contribuição para a Segurança Social ter deminuido.

  2. Reformei-me em (meti os papeis) em 2016 mas comecei a receber em 2019 .como juntaram tudo tenho agora 3500 euros para pagar ,como vai ser ?estou ( abrangido) a minha reforma é de 400 euros

    1. Havendo retroatividade de aplicação da lei deveria estar abrangido. Mas se não receber nenhum documento das finanças até 22 de novembro recomendamos vivamente a que contacte as finanças a indagar porque não recebeu.

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