No ano de 2020 há 4.176 entidades autorizadas a beneficiar da consignação de IRS, mais 148 do que em 2019 e mais 416 do que em 2018.
Tal como explicado no artigo “Como atualizar a composição do Agregado Familiar no Portal das Finanças?“, na época de entrega do IRS no ano de 2020 (referente a rendimentos de 2019) os contribuintes deverão indicar até 31 de março qual a entidade ou instituição particular de solidariedade social que pretendem ajudar, colocando o respetivo Número de Identificação Fiscal no formulário disponível do Portal das Finanças.
Para o efeito poderá consultar aqui a lista de entidades elegíveis para a consignação do IRS referente ao ano de 2020 (extraímos os dados do Portal das Finanças) e deverá aceder ao Portal das Finanças, selecionar Cidadãos > Serviços > Dados Pessoais Relevantes ou alterar os dados através da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play.
Eis a indicação dada pelo Portal das Finanças sobre este assunto:
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA.
Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.
Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter.”
O prazo de entrega do IRS decorre entre os meses de abril e junho de cada ano e processa-se exclusivamente através da internet, via Portal das Finanças.
Consulte todos os prazos do calendário de entrega do IRS aqui.