O Decreto-Lei n.º 74/2020 tornou oficial a alteração da taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal. Já haviamos dado nota desta alteração no artigo “Descida do IVA na Eletricidade: Quem vai Beneficiar e em Quanto?“.
O que muda?
A alteração fundamental é a que determina a aplicação da taxa intermédia de IVA a fornecimentos de eletricidade na parte que não exceda um determinado nível de consumo e que sejam relativos a potências contratadas dentro da baixa tensão normal (BTN) até 6,9 kVA.
O limite do nível de consumo referido varia consoante o agregado familiar tenha 5 ou mais elementos, as chamadas famílias numerosas (150 kWh por período de 30 dias) ou menos que isso (100 kWh por período de 30 dias). Note-se que há alguns detalhes que virão ainda a ser regulados por portaria, nomeadamente os que definirão como proceder com o apuramento em tarifas multi-horárias.
Algo que já é claro e que se apresenta como uma discriminação é a entrada em vigor. Se é certo que estar alterações entram em vigor a 1 de dezembro de 2020 para as famílias com menos de 5 elementos, a descida do IVA só será efetivada a partir de 1 de março de 2021 para as restantes famílias.
A taxa intermédia de IVA, recorde-se, é de 13%.
Segundo o legislador “a introdução de progressividade no imposto tem como propósito estimular a eficiência energética dos consumos e abranger mais de 80 % dos consumidores do mercado elétrico em Portugal, os quais têm potências contratadas até 6,90 kVA.”
Destaca-se, contudo, que, em Portugal, muito poucas famílias fizeram já a sua transição energética dos combustíveis fósseis (como o gás canalizado ou de garrafa) para a energia com base potencialmente renovável (como sucede crescentemente com a eletriciade).
Notas futuras
Quando e se essa migração ocorrer – o que também é um objetivo da política corrente – passar a aquecer água, a casa, ou cozinhar com base em eletricidade e não com base em gás irá criar pressão para que ocorram aumentos de potência e consumo de energia elétrica sem que isso resulte de menor eficiência energética. Sendo provável que a potência de 6,90 kVA seja suficiente para a maioria das famílias, memso co ma transição energética, já não serão tão linear que os limites de consumo agora indicados como limiares de bonificação continuem a fazer sentido, ou façam sentido para famílias que já procederam a essa transição.
Quando é para aumentar preço ao consumidor é quase imediato mas quando é para baixar leva meses e cheio de condicionalismos enfim é os bons governantes que temos.