Greve confirmada: saiba quanto pode abastecer e onde

O Sindicato dos Motoristas de Matérias Perigosas confirmou em plenário no sábado, 10 de agosto de 2019, que a greve ao abastecimento dos postos de combustível irá mesmo avançar por tempo indeterminado a partir de 12 de agosto. A pergunta quanto posso abastecer e onde passa a ser inteiramente pertinente. Neste artigo damos a resposta.

Confirmada a greve convém ter noção das medidas excecionais implementadas pelo governo com o objetivo de mitigar os efeitos da paralização. Desde logo passará a haver racionamento no abastecimento de combustíveis.

 

Quanto pode abastecer em cada deslocação ao posto de combustível?

A partir das 23h59m de domingo 11 de agosto, o abastecimento máximo oscilará entre 15 a 25 litros para os veículos particulares ligeiros com o seguinte critério. Note-se que até essa hora ainda haverá reabastecimento de postos, só a partir dessa hora se iniciará a greve.

Se o abastecimento for feito num dos postos da rede de emergência REPA (postos que serão garantidamente abastecidos mesmo durante a greve) o abastecimento máximo será de 15 litros para veículos ligeiros. Nos postos onde seja tecnicamente possível, o controlo far-se-á pelo sistema de pagamento que impedirá o abastecimento além dos 15 litros. Nos postos em que o sistema não o permita terão de ser os operadores a garantir que não se excede o abastecimento máximo.

Se o abastecimento for feito num posto não incluído na rede de emergência que ainda tenha combustível, o abastecimento máximo será de 25 litros por cada veículo ligeiro. Para os pesados o limite será de 100 litros.

Pode consultar mais detalhes técnicos consultando a resolução de conselho de ministros que determinou a situação de crise energética. Por exemplo, na resolução pode ler que condicionamento adicional existes nos postos de abastecimento não REPA em termos de garantir uma reserva para veículos prioritários, entre outros.

 

Onde posso abastecer?

A rede de emergência de postos com abastecimento garantido pelas autoridades (militares polícias, entre outros) já foi divulgada e pode ser consultada no nosso artigo “Postos de abastecimento da rede de emergência Agosto 2019” onde disponibilizamos uma lista em excel como todos os postos ordenáveis por distrito e concelho que estão disponível para todos os tipos de viaturas (320 postos) e ainda mais 54 postos dedicados exclusivamente ao abastecimento de veículos prioritários (ambulâncias, bombeiros, polícias, etc).

Outro recurso importante, resultante de um serviço público colaborativo dinamizado pela VOST é o sítio “Já não se pode abastecer” que apresentámos no artigo “Mapa dos postos de combustível onde ainda há combustível“.

 

Quais são os veículos considerados prioritários ou equiparados?

Eis a listagem determinada pelo governo:

a) As Forças Armadas e as forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica);

b) Os serviços e agentes de proteção civil e os serviços prisionais;

c) Os serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos;

d) As entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, serviços postais, água para consumo humano, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, atividade de navegação aérea e transporte de reagentes e lamas.

e) Veículos de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência, usando dístico legalmente exigido para o efeito;

f) Veículos de instituições particulares de solidariedade social destinados ao apoio domiciliário;

g) Veículos destinados ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase crítica de colheita;

h) Veículos funerários;

i) Veículos destinados ao transporte de valores;

j) Veículos das entidades concessionárias de autoestradas destinados à segurança na via e dotados de avisadores luminosos especiais;

k) Veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais;

l) Veículos que assegurem o transporte de mercadorias perigosas e que apresentem um pictograma de perigo aprovado pelo Regulamento n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

 

Poderá ir acompanhando aqui os aspetos mais importante e úteis que venham a surgir durante a greve. Poderá também acompanhar os comunicados que a ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético está a divulgar regularmente sobre o situação.

Este artigo foi atualizado com mais informação.

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