O regime de reformas antecipadas em vigor em 2018 continuará a vigorar em simultâneo com às alterações às reformas antecipadas previstas para 2019.
Na prática, em 2019, quem complete os 40 anos de desconto após os 60 anos de idade poderá reformar-se. No entanto, será sujeito a todas as penalizações, tal como sucede em 2018. Ou seja, a reforma a pagar incluirá o corte associado ao fator de sustentabilidade assim como o corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal de reforma.
Adicionalmente, cada ano de descontos completos acima dos 40 também terá influência, no sentido em que reduzirá a idade pessoal de reforma em 4 meses por cada ano e, como tal, reduzirá a penalização. Adicionalmente, a idade legal de reforma, por via do cúmulo de bonificações, pode vir a ser inferior aos 65 anos, um limite que existia e que cairá em 2019.
Estas certezas resultam das declarações do ministro Vieira da Silva na Assembleia da República no dia 24 de outubro de 2018, no âmbito das discussões do Orçamento do Estado para 2019 e dos decisões do conselho de ministros de 20 de dezembro de 2018.
Segundo o ministro, até que seja definido novo enquadramento – algo que sairá do âmbito da atual discussão orçamental – esta será a realidade: o regime em vigor em 2018 conviverá com o de 2019 dado que ambos são compatíveis.
Ponto de situação das Reformas antecipadas previstas para 2019:
Durante todo o ano de 2019 poder-se-ão reformar todos os que acumulem pelo menos 60 anos de idade com pelo menos 40 anos de descontos, mesmo que só cheguem aos 40 anos de desconto após os 60 anos de idade.
Eis as hipóteses e consequências:
- Os que só completem os 40 anos de descontos depois dos 60 anos de idade terão duplo corte. Os cortes serão, o fator de sustentabilidade e 0,5% por cada mês de antecipação da reforma.
- Os que, após outubro de 2019, já tenham ou atinjam os 40 anos de descontos com 60 anos de idade reforam-se só com o corte. O corte será o dos 0,5% por mês de antecipação da reforma.
- Os que a partir de janeiro de 2019 tenha pelo menos 63 anos de serviço e pelo menos 43 anos de descontos já podem reformar-se só com o corte dos 0,5% por mês de antecipação da reforma.
Existirão ainda regimes especiais para desempregados de longa duração.
Este artigo complementa a peça “Reformas Antecipadas em 2019: Fator de sustentabilidade desaparece só para alguns“.
Injusto
Maria Glória, comecei a trabalhar aos meus 13 anos/1969 até 2018 com 35 anos de descontos, tenho direito a desemprego em fim de contrato a termo certo ou seja este ano, posso reformar-me após?
eu começei a trabalhar aos 14 anos para março tenho 58 que direitos tenho eu trabalhar trabalhar trabalhar fix
enquanto isso, os srs políticos, que fazem a lei, reformam-se com poucos anos no activo (se se pode chamar trabalho ao que fazem, já que nada produzem) e até podem acumular. Sem cortes ou penalizações. Ah povinho tolo.
Porque razão,ou alterações o pagamento do mêz de Outubro tem um aumento em relação a Setembro,?5
Os princípios orientadores da Segurança Social são a equidade, justiça social e solidariedade, que mais uma vez estão a ser constantemente violados, com estes regimes de excepção no maior dos silêncios…
Aplicam-se novas condições apenas para os que se vierem a reformar, nomeadamente já foi com o Decreto Lei 126B de 2017 para as longas carreiras contributivas com as isenções das penalizações, quer as mensais quer as do fator de sustentabilidade.
E ENTÃO PARA AQUELES QUE JÁ ESTÃO REFORMADOS COM BRUTAIS PENALIZAÇÕES VITALÍCIAS DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE E MENSAIS EM VIGOR A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2014!
Muitos destes reformados reformaram-se com cerca de 50 anos de carreira contributiva e com mais de 64 anos de idade! ENTÃO E PARA ESTES REFORMADOS QUE COMEÇARAM A TRABALHAR AOS – 11 – 12 – 13 e 14 ANOS DE IDADE JÁ NÃO SE TEM EM CONTA O TRABALHO INFANTIL …!
Lanço um apelo para que os Orgãos dos Poder submetam estas dualidades de critérios a apreciação do Tribunal Constitucional
Comecei a trabalhar aos 16 anos de idade e fui obrigado a reformar-me aos 62, com 46 anos de carreira contributiva, por desemprego de longa duração, tendo ficado com a penalização de 14,5 % referente ao Factor de Sustentabilidade.
Considero uma tremenda injustiça e grosseira discriminação que a Lei 126B de 2017, não seja aplicada a quem já se encontra reformado e reúna os critérios estabelecidos na referida Lei.
O apelo que eu lanço é que todos os que se encontram nesta situação se juntem e se organizem, por forma a tomarmos as medidas que consideremos adequadas tendo em vista acabar com esta vergonhosa discriminação.
Eu comecei a trabalhar aos 14 anos ,mas no campo e no tempo do fascismo os patrões não descontavam para os trabalhadores,então já tenho muito mais que quarenta de trabalho mas não de descontos ! De descontos só tenho trinta ,quem se trama sou eu e outros como eu que também tivemos exploração infantil e agora tenho de trabalhar até aos 66 anos e 4 meses se quero receber alguma coisa da reforma!!!NEM TODOS TEMOS A MESMA SORTE!
Em 2013 fui para o desemprego no fundo de desemprego iludiram-me com a criação do próprio posto de trabalho como estava desempregado aderi recebendo 4 meses de subsidio adiantado ,mas disseram -me tinha que ter emprego pelo menos 3anos ou seja ate 2016 ,que depois se não vinga-se poderia meter os papeis para reforma antecipada . No fim de 2016 meti os papeis na qual fui informado que não tinha direito a nada receber nada só aos 60 anos .
Resumindo ,atualmente tenho 59 anos de idade em 2016 tinha 44de descontos e estou desde 2016 a subre viver com a ajuda de familiares porque não tenho direitos só deveres com o estado enquanto descontei para os segurança social foi bom para eles agora somos lixo porque infelizmente á mais pessoas na mesma situação do que eu.
Na pior das hipóteses, em outubro de 2019 poderá reformar-se com uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação da reforma, ou seja, já sem a penalização do fator de sustentabilidade.
O período em que esteve desempregado e inscrito como tal conta como tempo de carreira contributiva. Recomendamos que em janeiro, com o OE 2019 em vigor, contacte a segurança social para ver qual o novo regime para desempregados de longa duração a ver se lhe será aplicável.
Não se percebe porque aos 63 anos não se considerem as pessoas com mais de 40 anos de descontos! Para deixarem de ter o peso da penalização do fator de sustentabilidade!
Ao manter fixo o binômio 60 / 40 a lei descrimina homens de mulheres (que não fizeram o serviço militar!)
Descrimina todos os que frequentaram o ensino superior ou ensino técnico e que entraram no mercado de trabalho por exemplo com 21 ou 22 anos ou 23 que num período em que o país não tinha pessoas qualificadas foram a geração possível com qualificações !
Descrimina os que fizeram o,serviço cívico estudantil antes de entrar na universidade que era trabalho não pago obrigatório para entrar na universidade a todos os que terminaram o liceu em 1976!
Por isso importa terminar com o binômio obrigatório e fixo e considerar que depois de 40 anos de descontos e mais de 60 anos ( mesmo que se complete os 40 anos de descontos aos 61, 62 ou 63 ) o fator de sustentabilidade desaparece, pois considera se que os 40 anos de descontos sao o contributo esperado para haver alguma dignidade no sistema e no reconhecimento da do direito das pessoas a decidir sobre a sua aposentação com qualidade de vida
OS ANOS DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO (4 ANOS ) NÃO SÃO CONTADOS COMO ANOS DE DESCONTOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL?
TENHO 43 ANOS E 9 MESES DE DESCONTOS EFETIVOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL, E 4 ANOS DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO (UM DOS QUAIS NO ULTRAMAR EM CENÁRIO DE GUERRA) E QUANDO PEÇO UMA SIMULAÇÃO PARA EFEITO DE REFORMA, SÓ ME CONTAM 43 ANOS DE DESCONTO PARA EFEITO DO CÁLCULO DA PENSÃO, NÃO DEVIAM CONTAR TAMBÉM OS QUATRO ANOS DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO (UM DOS QUAIS BONIFICADO POR SER EM ZONA DE GUERRA)?.
VOU FAZER 65 ANOS NO DIA 17 DE NOVEMBRO DO CORRENTE E AINDA ME APRESENTAM A PENALIZAÇÃO DE 14,50% DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE, NA SIMULAÇÃO QUE ME APRESENTAM E SÓ CONSIDERAM OS 43 ANOS DE DESCONTOS FEITOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL, NÃO CONTANDO COM OS ANOS DO SERVIÇO MILITAR.
SÓ COMECEI A DESCONTAR PARA A SEGURANÇA SOCIAL EM FEVEREIRO DE 1976, APÓS O CUMPRIMENTO DE 4 ANOS DE SERVIÇO MILITAR, EMBORA TIVESSE FEITO UM ESTÁGIO NUM TRIBUNAL, DURANTE UM ANO, NÃO TINHA ORDENADO FIXO NEM FAZIA QUAIQUER DESCONTOS.
Gostaria de saber se a despenalização da reforma antecipada é retroativa. O meu caso é o seguinte: Com 63 anos e sete meses de idade reformei-me, tendo na altura 44 anos de descontos. Terei que expor a situação ao ISS ou automaticamente a situação será reavaliada?
Obrigado por qualquer informação.
Não temos nenhuma indicação de que haverá retroatividade.