OE 2019

Quem pode beneficiar do corte no IRS destinado a ex-residentes que regressem?

Quem pode beneficiar do corte no IRS destinado a ex-residentes que regressem?

Podem beneficiar todos os que tenham sido residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015, que não o tenham sido nem em 2016, nem em 2017, nem em 2018, que tenham a situação fiscla regularizada e que voltem a ser fiscalmente residentes em 2019 ou 2020.

Estão excluídos deste regime todos os que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual.

 

Qual é o regime fiscal aplicável a estes ex-residentes?

Estes ex-residentes que regressem verão ser excluídos de tributação 50%  dos seus rendimentos do trabalho dependente e dos seus rendimentos empresariais e profissionais. Ou seja, apenas metade dos rendimentos serão tributados em sede de IRS.

Segundo a Proposta de Orçamento do Estado para 2019, este regime aplica-se durante cinco anos a contar do ano em que o cidadão cumpra com as condições de elegibilidade descritas na resposta à primeira pergunta. Ou seja, se regressar em 2019, o regime aplicar-se-á desde 2019 até 2023, inclusive, deslizando um ano (até 2024) caso se torne residente fiscal em Portugal em 2020.

Este regime implicará que eventuais entidade responsáveis por reter na fonte rendimentos auferidos por ex-residnetes que regressem façam uma retenção na fonte equivalente ao que seria devido por metade do rendimento atribuído, garantindo assim que o benefício fiscal não terá impacto apenas no momento da liquidação do IRS no ano seguinte ao ano do rendimento a que diz respeito a declaração anual de IRS.

Um comentário

  1. Boa tarde

    Sobre ser este beneficio, tenho de dizer que nem as finanças e nem as empresas estão preparadas para lidar com o mesmo..
    Estive fora desde 2013 e retornei agora em 2019 e quando fui nas finanças perguntar como a minha empresa pode ter a certeza que tenho direito a este beneficio para então fazer devidamente a retenção na fonte, ninguem me soube responder e pediram-me para submeter a questão no e-balcão no portal das finanças e ninguem respondeu ainda.
    Resumindo, a minha empresa quer uma prova que tenho direito ao beneficio mas as finanças não sabem como proceder.
    Sem duvida que as finanças, mais uma vez, não estão devidamente preparadas para prestar um bom atendimento ao contribuinte.
    Acho importante que os jornalistas façam pressão para forçar o Governo e as finanças a instruírem devidamente os seus funcionários.
    Obrigado

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