O Despacho Normativo n.º 10-A/2018 do Ministério da Educação veio estabelecer regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória. Permitiu assim ficar a conhecer a dimensão máxima das turmas, por ano de ensino em 2018 – 2019.
Como já referimos anteriormente, o limite máximo das turmas desce no ano letivo de 2018/2019 face ao ano anterior.
Segundo o referido despacho normativo estes são os limites máximos à dimensão das turmas por cada ano de ensino para as situações mais correntes:
Dimensão máxima da turma em nº de alunos | ||||||
Ano | Generalidade das Escolas | Escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária | Outros casos | |||
Pré-Escolar | 25 | Consultar despacho normativo | ||||
1º ano | 24 | 24 | ||||
2º ano | 26 | 24 | ||||
3º ano | 26 | 26 | ||||
4º ano | 26 | 26 | ||||
5º ano | 28 | 28 | ||||
6º ano | 30 | 28 | ||||
7º ano | 28 | 28 | ||||
8º ano | 30 | 28 | ||||
9º ano | 30 | 30 | ||||
10º ano | 30 | 28 | ||||
11º ano | 30 | 28 | ||||
12º ano | 30 | 30 |
Regista-se assim uma redução em duas unidades, em algumas das dimensões máximas das turmas, como sejam o 1º ano do primeiro ciclo de ensino básico e no 5º e 7º ano do ensino. A redução ficou, contudo, aquém do que inicialmente havia sido anunciado pelo governo em maio de 2018.
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