Subsídio de Natal em 2018 (e de férias)

O Subsídio de Natal em 2018 será pago no íntegra no mês de novembro aos trabalhadores do Estado, terminando assim, em definitivo, o pagamento total ou parcial em regime de duodécimos. No privado, em função da aprovação de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentada pelo PCP, o regime será idêntico ao do setor público: terminam definitivamente os duodécimos.

 

Subsídio de Natal em 2018 no Estado

Na prática, em janeiro de 2018, os trabalhadores do Estado terão, por esta via, uma redução do rendimento correspondente ao duodécimo de 50% do subsídio de natal que será pago pela última vez em dezembro de 2017.

A descida do IRS poderá, contudo, amenizar essa queda de rendimento mensal, ainda que esta também só ocorra parcialmente nas tabelas de retenção mensal na fonte que ainda não são conhecidas. Veja a este propósito o artigo “Reembolso do IRS 2018 (em 2019) deverá ser superior“.

Outro fator que poderá amenizar a descida de rendimento mensal em janeiro de 2017 e meses seguintes será o descongelamento de carreiras na função pública que irá sendo realizado progressivamente ao longo de 24 meses e que terá já um impacto de 25% em janeiro como se pode ler aqui: “Quais as Etapas do Descongelamento de Carreiras na Função Pública?“.

Recorde-se que o subsídio de férias, no Estado, já foi pago na íntegra num único mês durante o ano de 2017.

 

Subsídio de Natal e de Férias em 2018 no Privado

A Proposta de Orçamento do Estado para 2018 entregue no parlamento continua a ter inscrito um artigo, o 120º, que versa sobre “Pagamento em 2018 dos subsídios de Natal e férias no setor privado“. Contudo, com a aprovação a 23 de novembro de 2017 de uma proposta apresentada pelo PCP, os duodécimos deixam de ser opcionais também no privado, já em 2018.

Na prática, o salário pago mensalmente diminuirá em janeiro de 2018 e serão integralmente pagos nos meses de junho e até 15 de dezembro os subsídios de férias e de natal, respetivamente.

Assim sendo rasuramos a proposta inicial que constava do Orçamento do Estado ficando os nosso leitores informados de que em 2018 terminam os duodécimos para todos os trabalhadores por conta de outrem de forma imperativa.

12 comentários

  1. Não é mencionado a situação dos reformados porque eles são considerados “trabalhadores” do estado, ou seja, encontram-se debaixo das leis da função publica, ou seja, receberão os subsidios por inteiro tanto os de férias como o de Natal.

  2. @João Guerra: E subsídios para oligofrénicos (como é o seu caso, claramente) continuarão a ser pagos?
    Que desperdício. E ops antigos gregos que atiravam fora os crianços retardados — eram barbaros, nã é verdade Janeco Guerra?! RIP depressa, depressa, ffavor.

  3. Em suma:Quando é pago o subsio de natal aos refoados pela segurança Social. Ou seja, conjuntamente com que mes, ou em que mês, para quem recebe a pensão de reforma ao dia 8 de cada mes.
    Obrigados

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