A proposta de orçamento do estado para 2018 prevê o descongelamento de carreiras na função Pública em 2018 e por etapas que se prolongarão até 2019. Ou seja, todos os trabalhadores elegíveis para progressão verão essa progressão reconhecida a 1 de janeiro de 2018, contudo, o seu efeito remuneratória far-se-á por quatro etapas.
Etapas do Descongelamento de Carreiras na Função Pública
O descongelamento far-se-á por quatro etapas, a primeira das quais, correspondente a 25% do aumento relativo à progressão, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Eis as quatro etapas do pagamento dos acréscimos remuneratórios para os trabalhadores com direito à progressão:
- 25% a 1 de janeiro de 2018
- 50% a 1 de setembro de 2018;
- 75% a 1 de maio de 2019
- 100% a de 1 de dezembro de 2019.
Na página 25 da proposta do Orçamento do Estado para 2018, o governo define vários aspetos relevantes sobre as valorizações remuneratórias, resolvendo algumas das situações de dúvida, nomeadamente as relativas a situações em que os trabalhadores não tenham sido avaliados ao longos dos últimos anos. Recordamos que desde 2010 que não há progressões na generalidade das carreiras da administração pública.
Entidades reguladoras recuperam parte da autonomia
As entidades reguladoras recuperarão autonomia financeira no processo de decisão das progressões de carreira, no sentido em que não estarão vinculadas a despacho do governo para sindicar as respetivas progressões. Ainda assim, os critérios de elegibilidade dos trabalhadores e de resolução das situações em que não se cumpram os requisitos, deverão seguir de perto o que está previsto para a administração pública. Deverão também respeitar as mesmas etapas de valorização previstas para a administração pública.
O governo remete mais detalhes para o decreto de execução orçamental.
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