Para já não constam da Proposta de Orçamento do Estado para 2018 aspetos concretos de mudanças no IRS e IRC associado a rendas em 2018. Mas consta da referida proposta, um pedido de autorização legislativa ao parlamento, para que o governo, durante o primeiro trimestre de 2018 proceda, de facto, à alteração na fiscalidade associada ao arrendamento.
Mudanças no IRS e IRC associado a Rendas em 2018 sob dois pretextos
Da referida autorização legislativa constam duas matérias particulares que irão ser alvo de análise com vista a uma alteração legislativa, a fiscalidade que incide sobre o programa de arrendamento acessível e a fiscalidade que incide sobre os contratos normais de arrendamento classificáveis com ode longa duração.
O objetivo comum será o de garantir que os sujeitos passivos de IRS e de IRC que tenha frações classificadas ou numa ou noutra destas categorias (rendas acessíveis e/ou contratos de longa duração possam ser discriminados de forma positiva em termos do imposto que lhes seja exigível.
Não se conhecem mais detalhes, sabe-se que o tema terá estado em via de ser inscrito na proposta de Orçamento do Estado de forma mais detalhada, fica a garantia de que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor do orçamento, deveremos ter novidades sobre este tema.
Eis o texto integral da autorização legislativa a que aludimos.
Autorização legislativa no âmbito do programa de arrendamento acessível
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Fica o Governo autorizado a criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC, que adiram ao programa de arrendamento acessível, beneficiarem de isenção fiscal relativamente aos rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis ou frações no âmbito do referido programa.
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O Governo fica, igualmente, autorizado a criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC beneficiar de taxas liberatórias diferenciadas para os rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional de longa duração.
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A presente autorização legislativa caduca no prazo de 90 após a data de entrada em vigor da presente lei.
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Boa ideia , pois nao se concebe um imovel alugado ha mais de 5 anos com valor defasado, se nao pudeer englobar pagar 980 E poADOSr ano , receber 300 E por mes pagar 340 E de IMI, AS PESSOAS PREFEREM DEIXAR OS IMOVEIS FECHADOS.