Clientes MEO e NOS: prazo para mudar de operador sem custos de desvinculação

No final do ano de 2016, a generalidade dos operadores de telecomunicações aumentaram os preços dos seus serviços sem terem informado previamente os seus clientes do referido aumento sublinhado que este aumento conferiria aos clientes o direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo em caso de não aceitação das alterações de preço (a menos que no contrato constasse expressamente que os preços poderia ser revistos tendo por base o índice de preços definido pelo INE).

Cerca de 10 meses depois, a ANACON resolveu tomar uma atitude perante este comportamento, impondo aos operadores a obrigação de informarem os clientes desse direito, conferindo-lhes a possibilidade de se desvincularem sem incorrerem em penalizações decorrentes de um período de fidelização em curso ou, em alternativa, recuperarem os preços anteriores ao aumento.

Segundo o comunicado da ANACOM de 24 de julho de 2017:

“As medidas corretivas impostas pela ANACOM abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato.”

Agosto: o pior mês para garantir a eficácia das medidas das ANACOM

Estranhamente, a ANACOM, vários meses após o comportamento ilegal dos operadores, determinou que este período de reparação dos interesses dos clientes, não só exige a intervenção ativa dos clientes, como, na prática, impõe que ele só possa ser exercido no mês de agosto (na realidade, em parte dele) o que, tratando-se de um mês em que muitos clientes se encontram fora do domicílio, penalizará fortemente a eficácia das medidas corretivas e beneficiará claramente os infratores.

Ainda assim, assumindo que os clientes possam procurar aproveitar esta oportunidade, mesmo estando a distância, deixamos de seguida os prazos conhecidos para se poder pedir a rescisão de contrato em cada operador. naturalmente, recomenda-se que se negoceie a situação procurando um contrato mais favorável, no mesmo, ou em outro operador.

 

Prazo para desvinculação sem penalizações na MEO:

Para os clientes com contratos em vigor antes de 1 de novembro de 2016 que tenham visto o custo do serviço ser aumentado, a MEO está a enviar uma carta que informa da possibilidade de rescindir o contrato até 25 de agosto de 2017.

 

Prazo para desvinculação sem penalizações na NOS:

Para os clientes com contratos em vigor antes de 1 de novembro de 2016 que tenham visto o custo do serviço ser aumentado, a NOS está a enviar uma carta que informa da possibilidade de rescindir o contrato até 19 de agosto de 2017.

 

Prazo para desvinculação sem penalizações na Vodafone:

No caso da Vodafone a situação será mais complexa. A empresa invoca que o preç odo serviço base não foi alterado para clientes antigos (o que parece ser verdade) contudo, tal como nos outros operadores, aumentou o preço de serviços incluídos no pacote de fidelização (como o serviço de telemóvel). Assim sendo a situação é mais difícil de resolver, tendo a empresa declarado que a situação não se lhes aplica de todo. A Vodafone vem contudo expressamente referida (tal como a MEO, a NOS e a Nowo) no comunicado da ANACOM ainda que o regulador também reconheça que:

” Releva-se que as situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados.”

Reconhece mas não parece ir além disto, deixando os consumidores sem saber exatamente em que termos podem ver os seus interesses salvaguardados em cada perante os diferentes “procedimentos adotados” entre operadores.

 

Até ao momento não temos indicação de como irá a Nowo proceder.

Para ajudar na escolha de um novo operador pode consultar o COM.Escolha Comparador oficial de preços de telecomunicações  o que não invalida a necessidade de regatear o preço e as condições com os operadores.

 

Um comentário

  1. Não tem lógica que os consumidores, ao fim de 10 meses com aumentos e sem serem avisados, não sejam ressarcidos do prejuízo e ainda tenham prazos curtos para mudar de operador.

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