IVA na Restauração: ou Discriminam Taxa ou Pagam Máximo

IVA na Restauração: ou discriminam taxa ou pagam máximo. Através de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado 2016 apresentada pelo PS elimina-se uma dúvida recorrente que tem animado as redes sociais desde que se soube que a redução do IVA na restauração de 23% para 13% iria incidir sobre a comida e produtos de cafetaria mas não sobre a maioria das bebidas, nomeadamente as alcoólicas. E a dúvida era saber qual a taxa de IVA quando os restaurante fazem preços para menus ou ofertas que combinam comida e bebidas.

IVA na Restauração: ou discriminam taxa ou pagam máximo:

Segundo a proposta agora apresentada podem suceder duas coisas. Ou o custo do menu discrimina os componentes cobrando as taxas de IVA aplicáveis a cada um de acordo com a lista de IVA de que façam parte (podendo assim haver taxas diferentes dentro dos produtos que compõem o menu) ou então o menu é cobrada na íntegra pagando a taxa de 23% do IVA. Os comerciantes poderão escolher. Em suma, no IVA na Restauração: ou discriminam taxa ou pagam máximo.

Na proposta concreta (que se espera venha a ser aprovada no parlamento) o que se escreve em concreto é o seguinte:

Alteração à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

As verbas 1.8, 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:

«1.8 – […]. 3 – Prestações de serviços:

3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efetuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço.»

Um comentário

  1. E quando a fatura descrimina produtos de incidência de iva diferenciados? Como registá-la pelo consumidor no e/factura? O sistema só aceita o registo de um único código de fatura pelo que, na prática só é susceptivel de registo, naturalmente, o valor correspondente ao valor do IVA maior (23%), não podendo ser registada a parte relativa à incidência do iva de 6%(o pão, por exemplo, creio).Isto ainda no regime fiscal pré-orçamento 2016…

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