Taxas para Certificação Energética dos Edifícios 2016

Portaria n.º 39/2016 veio alterar as taxas para Certificação Energética dos Edifícios 2016 reduzindo os valores das taxas de registo para edifícios de habitação e frações constituídas das tipologias T0, T1, T2 e T3 e também para edifícios de comércio e serviços e frações com até 250 m2 de área interior útil de pavimento.

Taxas para Certificação Energética dos Edifícios 2016:

Esta portaria altera assim o Anexo IV da Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro que republicamos parcialmente mais abaixo com o conjunto de taxas de registo aplicáveis.

Recorde-se que Certificação Energética dos Edifícios é obrigatória na transação mas também no arrendamento de imóveis devendo a informação constante da certificação ser facultada ao comprador/arrendatário. A Certificação Energética dos Edifícios  deve ser feita por perito qualificado.

O legislador justifica esta redução de custos com as taxas para Certificação Energética dos Edifícios 2016 da seguinte forma:


“(…) A redução de custos para os consumidores agora aprovados resulta de um processo colaborativo entre a Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Agência de Energia (ADENE) no sentido de uma política de preços mais próxima dos cidadãos e com objetivos de reforço da política de eficiência energética. Procura dar -se uma prioritária atenção aos imóveis com tipologias mais reduzidas, com o intuito de assim beneficiar as famílias com menos rendimentos e as pequenas e médias empresas. Nesse sentido, importa proceder à adequação dos valores das taxas de registo dos pré -certificados e dos certificados SCE em conformidade. (…)”

 

ANEXO V

(…)

1.1 – Edifícios de habitação e frações constituídas ou que se prevejam vir a constituir de edifícios de habitação, de acordo com a respetiva tipologia, a saber:

a) Tipologias T0 e T1 – €28,00 (era €35,00);

b) Tipologias T2 e T3 – €40,50 (era €45,00);

c) Tipologias T4 e T5 – €55,00;

d) Tipologias T6 e superiores – €65,00.

1.2 – Edifícios de comércio e serviços e frações constituídas ou que se prevejam vir a constituir em edifícios de comércio e serviços, de acordo com a respetiva área interior útil de pavimento, a saber:

a) Área interior útil de pavimento igual ou inferior a 250 m2 – €135,00 (era €150,00);

b) Área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2 – €350,00;

c) Área interior útil de pavimento superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2 – €750,00;

d) Área interior útil de pavimento superior a 5000 m2 – €950,00.

1.3 – Inscrição do registo dos técnicos do SCE na base de dados da entidade gestora e respetiva emissão ou reemissão da carteira de qualificação do SCE – €25.00

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