Compras a dinheiro acima dos €3000 proibidas

Confirmando-se que vamos ter compras a dinheiro acima dos €3000 proibidas, a justiça e a Autoridade Tributária estarão capacitadas de uma importante medida de combate à evasão fiscal.
São vários os países parceiros de Portugal que impõem limitações ao valor das transações a dinheiro (notas e moedas): Espanha, França, Grécia, Canadá e Itália são alguns deles. Portugal, sendo aprovado projeto de lei apresentado pelo Partido Socialista que deu entrada no parlamento (PJL 261: “Proíbe os pagamentos em numerário acima de três mil euros“) , juntar-se-á a este grupo.
ADENDA: Veja um artigo mais recente sobre este tema em Pagamentos a dinheiro acima dos €3000 proibidos.
Compras a dinheiro acima dos €3000 proibidas
Quais as novas limitações?
A limitação a impor envolverá “o pagamento em numerário nas transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira“. E note-se que se numa transação o limiar for superado pela compra de vários bens ou serviços de valor inferior, considera-se que o limite é superado se totalizar mais de €3000. Este limiar sobe para €15000 €10.000 segundo a versão final aprovada em 2017 caso (ou o seu equivalente em moeda estrangeira) caso “o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes“.
Quais as sanções?
Atenção as sanções referidas nestes parágrafos vieram a ser alteradas na versão final que pode consultar aqui: “Pagamentos a dinheiro acima dos €3000 proibidos“.
Se uma situação de transação a dinheiro acima dos novos limites legais for detetada, a multa corresponderá a 25% do valor pago em numerário em violação do limite, ou seja, 25% dos valor da transação que superar os €3000. Este valor será agravado em mais 5 pontos percentuais caso “os valores recebidos em numerário indevidamente não tenham sido declarados para efeitos fiscais”. Finalmente, sublinha a singularidade de haver responsabilidade solidária no pagamento da multa entre o vendedor e o comprador.
Qual a utilidade e objetivo destes limites?
Segundo o legislador esta alteração irá contribuir para que se conheçam os intervenientes nas transações e conhecer a origem dos fundos, contribuinte para combater o branqueamento de capitais e a evasão fiscal. Nas palavras do legislador:
“O pagamento em numerário, pela sua natureza, favorece a opacidade das operações e a sua ocultação às autoridades, dificultando o seguimento dos fluxos financeiros, e exponenciando, assim, a informalidade, a fraude e evasão fiscais e o branqueamento de capitais, porquanto facilita a reintrodução no comércio jurídico de rendimentos obtidos em actividades ilícitas. (…)”
Mas não havia já um controlo das transações acima dos €1000?
Vejamos o que nos diz mais uma vez o legislador:
“Na mesma linha, a Lei Geral Tributária já obriga a que os fluxos financeiros associados a transacções de natureza empresarial sejam realizados através de contas bancárias, restringindo os pagamentos em numerário a valor igual ou inferior a mil euros. A norma tem, no entanto, natureza, efeito e alcance meramente fiscal, não proibindo os pagamentos em numerário que excedam o referido valor, limitando-se a cominar consequências fiscais em caso de incumprimento (v.g. não aceitação do custo fiscal). Pretende-se ir mais longe, extrapolando a natureza e o alcance desta proposta o domínio da fiscalidade, correspondendo antes a uma proibição geral de transacionar, em numerário, todo e qualquer negócio jurídico que envolva valores superiores a três mil euros, salvaguardando, naturalmente, situações que, pela sua natureza, devam merecer um tratamento especial.”
Exemplo: Vendas entre privados
Quer vender o seu automóvel usado por um valor superior a €3000? Com esta nova lei em vigor deverá garantir que a transação é realizada através de um meio de pagamento que já esteja dentro do sistema ou seja junto de um intermediário financeiro, efetuando-se através de dinheiro digital. Se não o fizer arrisca-se mais ao comprador a ser tributado entre 25% a 30% do valor que superar os €3000.
Pagar impostos a dinheiro só será possível até aos €500:
Além de termos as compras a dinheiro acima dos €3000 proibidas, teremos também a proibição de pagamento de impostos a dinheiro para valores acima dos €500, mais uma forma de forçar o registo e identificação de verbas, proveniências e proprietários.
Continuaremos a acompanhar as novidades sobre este tema aqui: Limite para Compras a Dinheiro.
Saiba ainda as última novidades sobre o IRS e os Impostos Sobre o Rendimento.
josé fernando
É uma forma simpática de ajudar a capitalizar a banca. Tudo o resto é fantasia.
Ana GONÇALVES
Duvida que se proceda em conformidade.
João Santos
Não sei como vão controlar isso, mas enfim.
Ramiro Ribeiro
Sujeitos a uma Ditadura compreendo que o Estado depois de tirar a sua fatia de mais de 60%, queira também controlar, servir-se gratuitamente e até confiscar através dos Bancos, os 40% restantes!!! Mas para que o hospício em que se vive ganhe credibilidade, gostaria de saber quem vai andar atrás de cada cidadão para concretizar essa fantasia???
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pedro
aqui se fala num montante global anual.
considere que se pagar a escola das crianças mais actividades inerentes, suponhamos 4000€ ano , em dinheiro pois não gosta de o ter no banco/vigaristas ENTRA NO CIRCULO NEGRO DO ESTADO.
com que direito estou obrigado a ter o meu dinheiro no banco?
Vou dar um exemplo da estupidez.
UM BOLO , GALÃO E 3 CAFÉS POR DIA NUM CASAL PERFAZ 1,30 +1,10 +1,80 =4,10 X 2 =8,30 X 365 DIAS= 3029,5 €
VAI SER TRIBUTADO????????????? NÃO SE ESQUEÇA QUE A MAIORIA DOS CAFÉS SO ACEITA PAGAMENTOS ACIMA DOS 5€ POR MULTIBANCO.
Por isto se ve cada vez mais empresas sediadas noutros paises da Europa.