Regulamentação da Organização do Sistema Judiciário Aprovada em Conselho de Ministros

Depois de largos meses de discussão foi hoje aprovado em conselho de ministros o diploma que regulamenta a Lei da Organização do Sistema Judiciário e que introduz profundas alterações no mapa judiciário e na organização e funcionamento dos tribunais, promovendo várias extinções e reclassificações funcionais. Eis o excerto do comunicado do conselho de ministros sobre o assunto.

1. O Conselho de Ministros aprovou na generalidade um diploma que procede à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

A reorganização do sistema judiciário dá corpo aos objetivos estratégicos fixados pelo Governo, assentes em três pilares fundamentais: o alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, que passam a coincidir, em regra, com as centralidades correspondentes aos distritos administrativos; a instalação de jurisdições especializadas a nível nacional; e a implementação de um novo modelo de gestão das comarcas.

No âmbito da redefinição do mapa judiciário, são definidas as sedes, a área de competência territorial e a conformação das novas 23 comarcas, que correspondem a outros tantos tribunais de primeira instância, com cobertura de todo o território nacional, mais os tribunais de competência territorial alargada, que são os tribunais de execução das penas, tribunal da propriedade intelectual, tribunais marítimos, tribunal da concorrência, regulação e supervisão e tribunal central de instrução criminal.

No que respeita à especialização, é assegurada a criação de 390 secções especializadas, o que constitui um aumento muito significativo da justiça especializada, em mais 157 secções. São também criados oito novos Departamentos de Investigação e Ação Penal, em Braga, Faro, Funchal, Leiria, Lisboa Norte, Ponta Delgada, Santarém e Viseu, a somar aos seis já existentes, resultando num acrescido potencial de eficácia da investigação criminal e no exercício da ação penal.

Introduz-se o escrutínio pelos utilizadores dos serviços de justiça, representantes dos municípios e dos profissionais forenses. Esta reorganização visa ainda a gestão por objetivos.

A gestão de cada tribunal judicial de primeira instância é garantida por uma estrutura de gestão tripartida, composta pelo juiz presidente do tribunal, pelo magistrado do Ministério Público coordenador e pelo administrador judiciário, num modelo que desenvolve e aprofunda aquele que já havia merecido consenso com a aprovação do regime das comarcas piloto.

Desta reorganização resulta uma clara agilização na distribuição e tramitação processual, uma simplificação na afetação e mobilidade dos recursos humanos e uma autonomia das estruturas de gestão dos tribunais, que permitem e implicam a adoção de práticas gestionárias por objetivos, potenciando claros ganhos de eficácia e eficiência, em benefício de uma justiça de maior qualidade e mais consentânea com a realidade local. (…)”

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