Regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (Decreto-Lei n.º 19/2014)

O Decreto-Lei n.º 19/2014 do Ministério da Saúde vem alterar pela 4ª vez o Decreto-Lei n.º 48-A/2010 que aprovou o regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, alterando também o Decreto-Lei n.º 112/2011, que aprovou o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipado. Em cerca de 5 páginas apresentam-se as alterações na formação do preço e de avaliação dos medicamentos.

Eis um excerto do preâmbulo justificativo lavrado pelo legislador sobre o regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos:

“(…) Nestes termos, importa reajustar as medidas relativas à comparticipação de medicamentos, introduzindo um dinamismo de procedimentos que permita, em cada momento, aferir a mais -valia dos medicamentos que justifiquem a sua comparticipação pelo Estado português. Assim, implementam -se alterações que determinam uma maior exigência nas demonstrações de eficácia, de efetividade e de valor terapêutico dos medicamentos comparticipados, promovendo maior escrutínio e racionalidade no incentivo público à sua utilização.
Adicionalmente, promove-se um limite à dedução administrativa de preço de medicamentos genéricos para efeitos da sua comparticipação, através de um preço mínimo, sem prejuízo de reduções adicionais estabelecidas concorrencialmente, promovendo -se assim maior equidade concorrencial entre produtores de medicamentos.
O presente diploma clarifica também procedimentos inerentes à revisão internacional de preços de medicamentos, complementando e clarificando o âmbito do respetivo quadro sancionatório.
Por fim, fruto da experiência de implementação da introdução de margens regressivas na comercialização de medicamentos, promove-se também a revisão das respetivas componentes fixas e variáveis, visando privilegiar a sustentabilidade do acesso a medicamentos e a prevenir distorções na disponibilização dos medicamentos mais baratos. Assente no pressuposto de neutralidade em relação aos encargos do SNS, a nova remuneração permitirá uma maior valorização da componente fixa em detrimento da componente variável, bem como se prevê a  possibilidade de serem implementados incentivos que promovam o aumento da utilização de medicamentos genéricos e, de entre estes, dos mais baratos.

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