E quem já recebeu o subsídio de férias? Perante os chumbos do Tribunal Constitucional aos cortes salariais estabelecidos pelo governo para os trabalhadores do Estado, previstos no orçamento do estado de 2014, os salários deverão ser repostos a valores de 201o, a partir de 30 de maio e sem efeitos retroativos. Contudo, surgiram algumas dúvidas (do governo, por exemplo) sobre o que sucederia aos subsídio de férias de 2014 que já foram pagos em algumas instituições e organismos públicos. O bastonário da ordem dos técnicos oficiais de contas em declarações à agência Lusa revelou não precisar de aclaramentos do Tribunal Constitucional e foi taxativo na sua interpretação para aqueles caso de trabalhadores do Estado (não necessariamente funcionários públicos) que várias razões tenham já recebido o subsídio de férias:
“A leitura que faço é que os efeitos produzidos [pelo ‘chumbo’] compreendem também os direitos que tenham sido pagos neste período de tempo, isto é, quem recebeu o subsídio de férias até à data da sentença, não terá direito a um reajustamento”, defendeu Domingues Azevedo em entrevista à agência Lusa.
“Quem receber esses valores após a decretação da sentença tem todo o direito, na minha opinião, a receber já com os valores atuais”, acrescentou.
O bastonário acrescentou, entre outros, uma nota de cautela, é que ninguém irá receber os salários a valores de 2010, é que de lá para cá, ocorreram vários aumentos de impostos e reduções dos benefícios fiscais de tal monta que cerca de um quarto do salário será sempre retido face ao que seria com a fiscalidade de 2010.
Pode ler a peça da Lusa na íntegra aqui.