Espaços do Cidadão – as novas Lojas do Cidadão

Os Espaços do Cidadão são um novo formato de interação entre os cidadãos e o Estado que deverá começar a ganhar forma nos próximos meses. Pela descrição hoje presente no Decreto-Lei n.º 74/2014 hoje publicado em Diário da República, os Espaços do Cidadão serão uma versão muito mais leve das Lojas do Cidadão, nas quais existirá acompanhamento para utilização dos serviços do Estado a que já se pode recorrer navegando pela internet.

 

Espaços do Cidadão

Os que exigirem contacto físico e presencial não serão atendidos, em princípio, nestes Espaços do Cidadão. No fundo o objetivo será o de conduzir os cidadãos que renitentes ou menos preparados a utilizar o contacto digital com o governo a passarem a fazê-lo rentabilizando assim o investimento do Estado e, em princípio, reduzindo a frequência das Lojas do cidadãos e outros centros de atendimento que, em parte, ainda têm de dedicar uma parte importante do seu atendimento à prestação serviços já desmaterializados.

Estão também previstas alterações na gestão das Lojas do Cidadão. O legislador indica que se consagra:

“(…) um modelo de gestão mais flexível das Lojas do Cidadão, podendo esta caber quer às autarquias locais, quer às entidades presentes na Loja, quer ainda à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (…)”

Além deste decreto lei foram também publicadas em Diário da República mais duas três peças legislativas correlacionadas com este tema. Eis a coleção completa:

Decreto-Lei n.º 72/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, que cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa

Decreto-Lei n.º 73/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril
Decreto-Lei n.º 74/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão

 

Mais informação:

Para saber onde ficam ,quais os horários e os serviços, das lojas do cidadão, espaços do cidadão e espaços empresa convidamo-lo a ler: “Lojas do Cidadão: Localização, Serviços e Horários“.

2 comentários

  1. Mais uma vez se fazem as Leis em cima do joelho, digo joelho, porque ainda há muito bos gente que nao sabe fazer uso das ditas novas tecnologias, mesmo que lhes queram ensinar não é de um dia para o outro que eles se vão desenrascar, logo esse seria o primeiro caminho, em colaboração com as autarquias, dar-lhes a possibilidade de apredisagem e depois legislar, assim já ele sp+oderiam fazer algo, mesmo numa loja de internete ou em casa se tivessem possibilidades, masi uma vez estes senhores armados em sabichões fazem mais uma sacanada aos mais desfavorecidos, que em Portugal ainda são muitos, enfim tudo feito do telhado para baixo e nuca ao contrário, quem terá ensinado estes badamecos para ficarem tão sabichões?. Manuel Freitas

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