Cortes dos salários do Estado em 2015

Após o chumbo (por inconstitucionalidade) dos cortes adicionais previstos no Orçamento do Estado de 2014 previstos para a função pública e dado que o referido chumbo implicou a revogação de todos os cortes acumulados ao longo dos últimos quatro anos (consequência da forma como o governo escreveu a lei do Orçamento), o governo veio hoje através de uma proposta de lei a enviar ao parlamento iniciar o processo de reposição dos cortes que vigoraram até 2013 e que não haviam merecido reparo por parte do tribunal constitucional. Estes  deverão ser os cortes dos salários do Estado em 2015, sem prejuízo de poder vir a surgir impacto adicional da Tabela Remuneratória Única, ainda que para já este seja negado.

Assim sendo, não obstante existir hoje uma diferença tributação em sede de IRS, mais penalizadora, os cortes a aplicar diretamente aos salários da função pública voltaram a oscilar entre 0s 3,5% e os 10% e não entre os 2,5% e os 12% e começarão a incidir sobre salários a partir de €1500 e não sobre salários a partir dos €675. Grosso modo regressarão ao que entrou em vigor em 2011 (ver “Tabela com CORTES SALARIAIS na função pública e demais domínios do Estado“).

O salário liquido no final do mês não será contudo o que era pago em 2011, devido, como já referido, ao aumento de impostos entretanto em vigor.

Eis o excerto do comunicado do conselho de ministros sobre estes temas:

“(…) O Conselho de Ministros aprovou na generalidade uma proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e define os princípios a que obedece, já a partir de 2015, a respetiva reversão.

Esta proposta de lei procede ainda a integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo da revisão futura de cargos e carreiras.

No que respeita às reduções remuneratórias, esta proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força da situação de crise e défice excessivo.

Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual, já a partir de 2015.

Assim, para o ano de 2015, as reduções remuneratórias serão reduzidas em 20%, e nos anos subsequentes em função do cumprimento das regras de equilíbrio orçamental. (…)”

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