Quanto é que o estado vai contribuir, no máximo, por utente, para apoiar na construção de infraestruturas de centros de dia, creches, centros de ocupação de tempos livres? E quanto poderá ser a contribuição para a aquisição de transportes afetos ao serviço social? Estes valores e outros a aplicar em 2013 e do qual poderão vir a beneficiar instituições particulares de solidariedade social, equiparadas, ou outras entidades de fins idênticos e de reconhecido interesse público encontram-se discriminados no Despacho n.º 66-B/2013 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social agora publicado.
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