Indemnização das Rescisões amigáveis na função pública

O governo português tem vindo ao longo dos últimos dias a avançar com alguns detalhes do que espera seja o processo de rescisões amigáveis na função público que agora se inicia. Desde logo os funcionários públicos convidados nesta fase são, genericamente, os das carreiras de assistentes técnicos e assistentes operacionais, não se tendo avançado com alguma orientação específica ao nível dos vários serviços e departamentos, mas apenas com esta intenção genérica.

O universo de visados deverá atingir mais de 200 mil funcionário públicos, precisamente os de menores qualificações. Segundo um estudo divulgado pelo governo alguns desses assistentes estarão a usufruir de salários acima dos praticados no privado ainda que para as contas comparativas do referido estudo (da Mercer) não tenham sido consideradas as remunerações variáveis que, como se sabe, podem ter relevância significativa no sector privado.

Perante estas premissas temos portanto um objetivo de redução de pessoal entre trabalhadores relativamente bem pagos e com pouca formação académica admitindo-se, consequentemente, como muito pouco motivados para, de forma amigável, aceitarem perder o emprego a troco de uma indemnização e sem direto a subsídio de desemprego.

Sem prejuízo de haver franjas neste universo que possam estar interessadas numa eventual proposta  (talvez quem esteja já próximo da reforma e possa usar a indemnização como ‘ponto’ para a reforma) é difícil descortinar  como, com “amizade” a iniciativa possa ter grande sucesso.

Há contudo algumas variáveis relevante que podem condicionar o sucesso da iniciativa: o valor da indemnização e alguma expectativa de receber o subsídio de desemprego .

A indemnização de lei não é usada como referência para negociações de rescisão amigável. É comum que se pague por cada ano de trabalho uma indemnização ligeiramente superior a um salário. O Barclays Bank português, por exemplo, estará neste momento a oferecer 1,5 salários por ano de serviço, havendo nos tempos mais recentes memória de outros processos a remunerar estes valores ou um pouco menos. O governo já assumiu que seguirá o padrão do mercado pelo que é admissível esperar algo entre 1 salário e 1 salário e meio por ano de serviço.

Quanto ao subsídio de desemprego poderia também ser usado como instrumento de negociação em algumas situações onde a expectativa de reentrada no mercado de trabalho seja praticamente nula (pela especialização de competências singulares ao Estado, pela conjuntura económica, pela baixa formação, pela idade, etc). Quanto a esta opção nada foi avançado.

Há ainda o risco de, não havendo metas de rescisão definidas a nível micro nos serviços, ocorrer um processo de seleção adversa onde possam ser precisamente os mais competentes e cuja saída seja mais danosa para o Estado que possam aceitar os termos da proposta, precisamente por terem confiança em encontrar novo emprego. Para já, como se disse, há apenas uma intenção genérica de rescisões amigáveis.

Procuraremos acompanhar as notícias sobre este processo. Como nota final deixamos as ligações para vários artigos recentes que abordam este tema:

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